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Dia da Instituição do Casamento Civil no Brasil marca 136 anos de direitos, deveres e reconhecimento legal das famílias

Celebrada em 24 de janeiro, a data relembra a criação do casamento civil no país e esclarece dúvidas sobre regras, documentos, regimes de bens e como oficializar a união
24/01/26 às 08:00h
Dia da Instituição do Casamento Civil no Brasil marca 136 anos de direitos, deveres e reconhecimento legal das famílias

Foto: iCasei.

No dia 24 de janeiro, o Brasil celebra o Dia da Instituição do Casamento Civil, marco histórico que consolidou a formalização legal das uniões no país. A data remete a 24 de janeiro de 1890, quando o então presidente Marechal Deodoro da Fonseca instituiu o casamento civil por meio do Decreto nº 181, separando oficialmente os efeitos jurídicos do matrimônio das cerimônias religiosas e garantindo ao Estado o reconhecimento e a proteção das famílias.

Mais de um século depois, o casamento civil permanece como uma das principais instituições do Direito de Família. Segundo o artigo 1.511 do Código Civil, o casamento é definido como a “comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”. A definição traduz a essência do instituto, que vai além do aspecto burocrático e representa um compromisso de vida em comum, com responsabilidades compartilhadas.

O que é o casamento civil e por que ele é importante?

O casamento civil é o ato jurídico celebrado perante um oficial de registro civil, que confere validade legal à união entre duas pessoas. A partir do registro, os cônjuges passam a ter direitos e deveres reconhecidos pelo Estado, o que garante segurança jurídica em diversas situações da vida cotidiana.

Entre os principais efeitos legais do casamento estão a definição do regime de bens, os direitos de sucessão hereditária, a possibilidade de inclusão em planos de saúde, benefícios previdenciários, decisões médicas e outros aspectos patrimoniais e pessoais. Esses efeitos asseguram proteção ao casal e, quando houver, aos filhos.

Além disso, o casamento civil tem um caráter público e social, já que a cerimônia costuma ser acompanhada por familiares e amigos, simbolizando o reconhecimento da união pela comunidade.

Onde e como a cerimônia pode acontecer?

A celebração do casamento civil é realizada em qualquer cartório de registro civil do país. Tradicionalmente, a cerimônia ocorre na sede do cartório, em data e horário definidos pelo oficial responsável. No entanto, a legislação permite que o casamento seja celebrado fora do cartório, em local escolhido pelos noivos, como salões de festa, residências ou espaços ao ar livre, desde que haja autorização prévia e o pagamento das taxas correspondentes.

Independentemente do local, é obrigatória a presença do juiz de paz ou oficial designado e de duas testemunhas maiores de 18 anos.

Documentos necessários para dar entrada no casamento

Para iniciar o processo, o casal deve comparecer ao cartório com os documentos exigidos, que podem variar levemente conforme o estado, mas em geral incluem:

  • Documento de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada para solteiros;
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio para divorciados;
  • Certidão de óbito do cônjuge anterior para viúvos;
  • Comprovante de residência;
  • Estrangeiros devem apresentar documentação específica, como passaporte, certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado e regularização migratória.

Documentos para casamento civil com noivos solteiros

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc), cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 6 meses.

Documentos para casamento civil com noivos divorciados

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc), com cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 6 meses;
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (é importante comprovar se houve ou não partilha de bens).

Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória

Documentos para casamento civil com noivos viúvos

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.), com cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 6 meses;
  • Certidão de casamento do primeiro casamento;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos.

O passo a passo do casamento civil

O procedimento para oficializar a união segue etapas bem definidas:

1. Entrada no cartório: o casal comparece ao cartório escolhido e apresenta a documentação.

2. Habilitação para o casamento: o cartório publica os proclamas, um aviso público informando a intenção de casamento, para verificar se há impedimentos legais.

3. Prazo legal: após a publicação, há um prazo para eventuais impugnações. Não havendo impedimentos, a habilitação é concluída.

4. Escolha da data: o casal agenda a cerimônia dentro do prazo de validade da habilitação.

5. Celebração e registro: o casamento é celebrado e registrado oficialmente, produzindo efeitos legais imediatos.


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Regimes de bens: uma decisão fundamental

Antes da cerimônia, os noivos devem escolher o regime de bens, que define como será administrado o patrimônio do casal. Os principais regimes previstos em lei são:

  • Comunhão parcial de bens: regime padrão, no qual os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos.
  • Comunhão universal de bens: todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são comuns ao casal.
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio individual.
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento, os bens são administrados separadamente, mas em caso de dissolução há partilha do que foi adquirido em conjunto.

Alguns regimes exigem pacto antenupcial, lavrado em cartório de notas antes do casamento.

Custos e gratuidade

Os valores do casamento civil variam conforme o estado e o local da cerimônia. Em regra, há taxas para habilitação e celebração. Casais que comprovem hipossuficiência financeira podem solicitar a gratuidade do casamento, direito garantido por lei.

Casamento civil e união estável: qual a diferença?

Existem cinco tipos de casamento civil, que são casamento em diligência, casamento nuncupativo, casamento por conversão de união estável, casamento civil, casamento religioso com efeito civil. No Brasil, os mais comuns são:

  • Casamento civil: realizado em um cartório ou em outro local aprovado pelo juiz de paz. Os cônjuges tem direitos e deveres previstos na lei civil.
  • Casamento religioso com efeito civil: realizado com base na lei civil e da doutrina/religião escolhida pelo casal. É necessário seguir o protocolo da instuição religiosa em questão.
  • Casamento religioso: realizado com base na doutrina/religião do casal e não tem efeito civil. A instituição religiosa pode exigir o casamento no civil.

Embora ambos reconheçam juridicamente a relação, o casamento civil e a união estável não são a mesma coisa. O casamento exige um ato formal e registro em cartório, enquanto a união estável pode ser reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura. Ainda assim, muitos casais optam por converter a união estável em casamento civil para obter maior segurança jurídica e facilitar a comprovação de direitos.

Casamento civil homoafetivo

Não há diferenças entre os trâmites de um casamento civil heteroafetivo e um casamento civil homoafetivo. Afinal, todas as formas de amor são válidas, e os direitos para todos os casais devem ser igualitários. Para que todos o casamento de um casal de dois homens ou duas mulheres tenha efeito legal e oficial, é preciso passar por todos os passos burocrático já citados. Os casais devem agendar uma data em um cartório (é recomendável ligar antes para verificar a disponibilidade do local) e comparecer para darem entrada em sua documentação. Os documentos obrigatórios são:

  • Certidões de nascimento originais;
  • Cédula de identidade original (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência original;
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, que também devem ter seus RG e CPF originais (as testemunhas podem ter grau de parentesco com o casal, exceto o pai e a mãe);
  • Para noivo/noiva já divorciados: devem levar a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio;
  • Para noivo/noiva viúvos: devem levar a certidão de óbito do cônjuge.

O oficial do cartório certificará que os noivos (as) estão aptos (as) a se unirem e comunicará a eles (elas). A partir daí, terão um prazo de três meses para a realização do matrimônio.

Impedimentos legais para um casamento civil

Para finalizar, deixamos aqui os impedimentos legais para um casamento civil. Trata-se de um ato jurídico e previsto por lei, como explicamos, e, além dos requisitos e documentos necessários, existem fatores que podem impedir a realização de um casamento civil.

Idade dos noivos

  • Maiores de 16 e menores de 18 anos: para os noivos entre 16 e 18 anos, os pais de ambos deverão assinar uma autorização permitindo a realização do ato. Caso um dos pais não esteja de acordo, a questão é encaminhada a um Juiz de Direito que irá julgar e decidir se concede ou não a autorização.
  • Maiores de 18 anos: são livres para se casar sem exigência de nenhum consentimento.

 

De acordo com o artigo 1521 do Código Civil Brasileiro, não podem realizar o casamento no civil:

  • Parentes diretos: pais e filhos, avós e netos, a lei impede o casamento de parentes naturais sanguíneo ou biológico e inclui também o parentesco civil, como filhos adotivos.
  • Afins em linha reta: engloba um dos conjugues ou companheiros (união estável) em relação aos parentes do outro em linha reta. Por exemplo, nora e sogro, sogra e genro, padrasto ou madrasta com enteados etc.
  •  Adotante com quem foi cônjuge do adotado, e vice versa. Por exemplo, o adotado com a ex-exposa ou ex-companheira de seu pai adotivo e nem o pai adotivo com a ex-esposa ou ex-companheira do adotado.
  • Parentes colaterais até 3º grau: é vetado o casamento incestuoso entre irmãos unilaterais ou bilaterais. Chegando o impedimento até o 3º grau como, por exemplo, tios(as) e sobrinhas(os).
  • O adotado com o filho do adotante: o mesmo critério usado entre irmãos biológicos, por ter laços afetivos.
  • Pessoas casadas: se um dos cônjuges já for casado, isso caracterizaria o crime de bigamia (artigo 253 Código Penal).
  • O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Uma instituição que atravessa gerações

Ao completar 136 anos, o casamento civil segue como um pilar do ordenamento jurídico brasileiro e um símbolo de compromisso, igualdade e proteção legal. Mais do que um ato formal, ele representa a decisão de compartilhar a vida com respaldo do Estado, garantindo direitos, deveres e reconhecimento social.

Celebrar o Dia da Instituição do Casamento Civil, em 24 de janeiro, é também reforçar a importância da informação. Conhecer as regras, os passos e os efeitos do casamento permite que os casais façam escolhas conscientes e iniciem a vida a dois com segurança e tranquilidade.

 

 

 

*Com informações de Lápis de Noiva e Casamento.com