Supremo barra lei do RJ que liberava transporte gratuito de pets em cabine

(Foto: Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a lei do Rio de Janeiro que liberava o transporte gratuito de animais de apoio emocional em cabine de voos nacionais e internacionais que saem ou chegam ao estado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19/11).
A decisão confirma uma liminar do ministro André Mendonça, de novembro de 2024, que já havia barrado a Lei Estadual 10.489/2024. Ele atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e afirmou que apenas o Congresso pode criar regras para o transporte aéreo de passageiros.
No julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto e também consideraram a norma inconstitucional.
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A lei do RJ obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de apoio emocional, como cães e gatos. Também dizia que as empresas poderiam recusar o embarque caso o animal fosse muito grande, pesado ou de raça que não pudesse ser acomodada na cabine. Répteis, aranhas e roedores não precisariam ser aceitos.
Hoje, o embarque de animais de apoio emocional não é obrigatório. Cada companhia estabelece suas próprias regras, e o serviço é cobrado. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que as empresas podem negar o transporte de animais por falta de espaço no avião ou quando houver risco à segurança do voo.
Já os cães-guia usados por pessoas com deficiência visual têm transporte garantido por lei em todo o país, e sem custo.
*Com informações da Agência Brasil.






