O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Petrobras ao pagamento de cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral norte do Rio de Janeiro.
Julgamento no STJ
O processo que levou a esta condenação se refere a três episódios de poluição, de 2012 a 2019. No caso, foi destacado o vazamento de 7,05 metros cúbicos (m³) de mistura oleosa; vazamento de 15,36 m³ de petróleo; e descarte irregular de efluentes sanitários em alto mar.
O procurador da República Fábio Sanches atuou no processo e considera essencial o pagamento financeiro para financiar a reparação ambiental. “A exploração de petróleo na região gera um passivo ambiental significativo, com riscos constantes de vazamentos e derramamentos”, alerta.
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O caminho do processo na Justiça pelo dano ambiental foi iniciado em 2022 com a propositura, pelo Ministério Público Federal (MPF), de uma ação civil pública. Inicialmente, a ação foi rejeitada pela 1ª Vara Federal de Macaé. No entanto, a primeira vitória ocorreu em 2023, quando do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Foi esta decisão que o STJ manteve agora.
Na ação, o MPF acusou a Petrobras de derramamento de substâncias no mar, descumprimento de licença ambiental e descarte irregular de esgoto, fundamentando a ação em leis ambientais e princípios jurídicos como o da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador.
Em 25 de março de 2025, a decisão do TRF-2 foi definitivamente confirmada pelo STJ, que manteve o acórdão sem alterações, encerrando a disputa judicial.
“A decisão definitiva do STJ fortalece a atuação do MPF na defesa do meio ambiente e reforça a necessidade de responsabilização de empresas que causam danos irreversíveis aos ecossistemas. Com esse desfecho, o MPF dá um passo importante na preservação dos direitos da coletividade e na promoção da justiça ambiental”, afirma o procurador da República

