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Suframa 58 anos: O papel fundamental da ZFM no crescimento e desenvolvimento da Amazônia Ocidental e Amapá

A reforma tributária e o resultado de todas as decisões tomadas acerca dela e que mantiveram a Zona Franca de Manaus até 2073

Nesta sexta-feira (28/2), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) comemora 58 anos de atuação desempenhando um papel fundamental no crescimento e no desenvolvimento da capital amazonense. A Zona Franca de Manaus (ZFM) trouxe avanços impulsionados em Manaus, que a transformaram em uma grande metrópole.

O modelo de sucesso foi marcado por desafios, superação e conquistas que contribuíram para a redução das desigualdades regionais, o incentivo ao desenvolvimento sustentável e à bioeconomia, além de fortalecer a economia do país.

Na capital amazonense, parte da indústria é localizada no bairro Distrito Industrial, que abrange as zonas Leste e Sul da cidade. A instalação do Polo Industrial de Manaus atraiu muitos migrantes, que vieram para a capital do Amazonas em busca de novas oportunidades de emprego. Assim, grupos de diversas cidades e países foram integrados à realidade amazônica.

A Suframa desempenha um papel diligente em prol da integração e do desenvolvimento de sua área de abrangência: Estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e Estado do Amapá.

O Polo Industrial de Manaus (PIM) abriga aproximadamente 500 indústrias de alta tecnologia, gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos de eletroeletrônicos, bens de informática e duas rodas.

“Em 2024, nós conseguimos sair de R$ 175 bilhões para R$ 204 bilhões de faturamento, e saímos de 114 mil diretos para 127 mil e 800 em reserva. Quer dizer, crescemos 14 mil novas vagas no Polo Industrial”, declarou o superintendente.

Superintendente da Suframa, Bosco Saraiva

A Suframa e a Reforma Tributária

A reforma tributária e o resultado de todas as decisões tomadas acerca dela e que mantiveram a Zona Franca de Manaus até 2073, trouxeram resultados positivos para a atração de novos investimentos, de acordo com o superintendente Bosco Saraiva.

“Ainda em dezembro, graças ao apoio da nossa bancada – o senador Omar (Aziz) foi fundamental no trabalho de articulação no Congresso Nacional -, nós aprovamos a regulamentação da reforma tributária. Resultado disso é que, no último mês de janeiro recebemos várias consultas informais sobre os nossos incentivos, a nossa segurança jurídica, a possibilidade de instalação na nossa cidade – e aqui eu faço um parêntese: a cidade precisa estar pronta para a chegada de novas empresas, novas indústrias que deverão se instalar por aqui”, destacou.

ZFM e sua história 

Criada pelo Decreto Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Autarquia do governo federal brasileiro conseguiu, ao longo de quase seis décadas, atuar diretamente na implementação de um dos projetos de desenvolvimento regional mais bem-sucedidos da história do País e que, hoje, também é reconhecido globalmente por suas relevantes contribuições para a sustentabilidade da Amazônia e, consequentemente, do planeta.


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O normativo que criou a Suframa também promoveu a reformulação das bases da Zona Franca de Manaus (ZFM), a qual havia sido instituída, na década de 1950, por iniciativa do deputado federal Francisco Pereira da Silva, o “Pereirinha”, que apresentou Projeto de Lei à Câmara Federal da época para viabilizar a implantação de um porto alfandegado na região.

Inicialmente, a ZFM foi concebida como um porto livre para o armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos estrangeiros, com o objetivo de incentivar a economia local. Com o Decreto-Lei nº 288, de 1967, o presidente Castello Branco reconfigurou a Zona Franca, transformando-a em um centro industrial, comercial e agropecuário. Esta mudança visava impulsionar o crescimento da região, superando os desafios ocasionados pelas deficiências de infraestrutura e pela distância dos principais centros consumidores.

O impacto da ZFM foi ampliado no ano seguinte, em 1968, quando o governo federal estendeu os benefícios da Zona Franca à Amazônia Ocidental, por meio do Decreto Lei nº 356. A medida expandiu as vantagens fiscais para além de Manaus, buscando fortalecer a economia da região. Em 1975, a criação do Decreto Lei nº 1.435 promoveu incentivos fiscais para a industrialização de produtos com matérias-primas oriundas da Amazônia Ocidental, com a intenção de dinamizar a economia local e estimular investimentos em uma área estratégica do País.

Esses incentivos se estenderam em 1991, com a Lei nº 8.387, que criou a Área de Livre Comércio de Macapá-Santana, ampliando ainda mais o alcance da política de desenvolvimento, ao incluir o Amapá e, ao mesmo tempo, intensificando os estímulos para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), exigindo contrapartidas em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

A relevância da Zona Franca de Manaus foi reforçada ao longo dos anos com a prorrogação dos incentivos fiscais. Inicialmente estabelecidos até 1997, os benefícios foram estendidos em 1986, 1988 e, mais recentemente, em 2014, com a previsão de vigência até 2073, em reconhecimento ao seu papel vital para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da região.

Projetos para 2025

A Suframa projeta para 2025 incentivar a modernização das empresas, com a implantação da Indústria 4.0; implantação da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus com fomento à propagação dos institutos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para alcançar, definitivamente, a industrialização dos produtos amazônicos; estreitar cada vez mais os laços com aqueles empreendedores que também estão vindo se instalar no PIM; continuar a levar informações aos que já estão instalados, por meio da Jornada de Integração Regional e Interiorização do Desenvolvimento; e também amenizar o problema das terras da Autarquia invadidas, por meio da regularização fundiária, tanto no Distrito Industrial quanto no Distrito Agropecuário.

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