A Justiça do Amazonas suspendeu, nesta sexta-feira (22/03), a decisão de Primeira Instância que determinou reintegração de posse da Fazenda Palotina, localizada na zona rural do município de Lábrea, próximo a Boca do Acre, na divisa entre os estados. O desembargador plantonista Airton Gentil, do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas (TJAM), atendeu a um recurso apresentado pela Defensoria Pública Estado do Amazonas (DPE-AM) e determinou que o caso seja analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários da Corte.
A Fazenda Palotina foi invadida há mais de sete anos: cerca de 200 famílias vulneráveis ocupam o terreno, que fica localizado a mais de 100 quilômetros da sede do município. Desde então, os proprietários, Sidney Sanches Zamora e Sidney Sanches Zamora Filho, buscam a reintegração.
O processo em que o fazendeiro Zamora pede a remoção das famílias iniciou em 2016, quando houve a primeira ordem de reintegração das terras. A decisão mais recente que havia autorizado a reintegração foi publicada no dia 18 deste mês pelo juiz da Comarca de Lábrea.
Leia mais:
Enorme peixe de quase 200 quilos é capturado em fazenda de camarões no RN
VÍDEOS: Polícia cumpre reintegração de posse e retira cerca 200 famílias do Tarumã, em Manaus
Porém, no recurso ao TJAM (um Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela), a Defensoria Pública ressalta que as famílias que residem no local retiram de lá sua subsistência por meio da agricultura familiar e que, se a reintegração fosse cumprida, haveria grave violação dos direitos humanos de difícil reparação.
Além disso, a DPE-AM apontou ainda que a decisão para reintegrar não foi comunicada previamente à Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM, como preveem as medidas determinadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, afirmou:
“Ficamos felizes com a decisão. Há muito tempo nós estamos sustentando que nesse processo há várias nulidades que impedem que a reintegração.
Entre as nulidades está o fato que a Justiça Estadual é incompetente, pois o processo deve tramitar perante a Justiça Federal, por se tratar de área em domínio da União. A Defensoria também não foi intimada de forma prévia para se manifestar antes do cumprimento do mandado para viabilizar o direito de defesa do grupo vulnerabilizado. E até mesmo a posse alegada pela outra parte apresenta alguma discussão”.
Agora, o caso será analisado de forma minuciosa pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM. Não havendo possibilidade de mediação, o defensor público disse que a DPE-AM deve acompanhar o processo para possibilitar que a eventual desocupação resguarde e garanta moradia alternativa.
Desde 2016, quando houve a invasão, outras tentativas de reintegração foram feitas, sem sucesso. No começo deste ano, Zamora relatou ter sido ameaçado por Paulo Sérgio Costa Araújo, a quem ele identificou como líder do movimento de invasão na região. Um mandado de prisão foi emitido, e Paulo Sérgio chegou a ser preso em março, sob acusação de crime ambiental.
Segundo o mandado de prisão emitido, Paulo pertenceria a uma “organização criminosa”. Já ele acusou os proprietários da fazenda de serem os mandantes de supostas torturas e agressões.
Com informações de Diário do Acre.