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Proprietário destrói fachada após embargo da Prefeitura e Iphan

Apesar de todas as medidas administrativas, o proprietário persistiu na demolição, estando sujeito a novas sanções da lei.

Amazonas
(Foto: Divulgação / Implurb)
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    22 de março de 2024 às 19:13

    Nesta quinta-feira (22/03), durante o monitoramento de rotina da equipe do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), foi identificado um grande dano ao patrimônio da cidade. Um proprietário em Manaus desrespeitou o embargo municipal e federal, demolindo imóvel histórico localizado na avenida Joaquim Nabuco, nº 205.

    A obra é irregular e sem licença, e foi novamente multada e interditada, sendo uma unidade de preservação de interesse de 2° grau, conforme o decreto municipal 7.176/04.

    Ainda durante o monitoramento, uma ação fiscal foi realizada no local, com aplicação de multa e interdição. A Gerência de Patrimônio Histórico (GPH) acionou a fiscalização, que foi ao espaço e constatou a irregularidade.

    Ao longo da fiscalização, foi constatado ainda que o imóvel ao lado, nº 213, também sofreu demolições no seu volume construído internamente, ficando apenas a fachada. Neste caso, o Implurb fez a interdição e aplicou multa. Esta segunda edificação também está listada como sendo uma unidade de preservação de interesse de 2° grau.


    Leia mais:

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    Desde as primeiras ações realizadas no ano passado, o proprietário não havia atendido as notificações de interdição, para que a construção não avançasse sem a devida regularização. O embargo do Iphan tem como base o art. 18 do decreto-lei 25/1937, além da portaria 187/2010, que regulamenta a fiscalização de bens tombados e respectivas áreas de entorno.

    O proprietário deveria ter permanecido com a obra paralisada até sua devida regularização junto aos órgãos de licenciamento.

    Apesar de todas as medidas administrativas, o proprietário persistiu na demolição, estando sujeito a novas sanções da lei.

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    Nesta quinta-feira (22/03), durante o monitoramento de rotina da equipe do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), foi identificado um grande dano ao patrimônio da cidade. Um proprietário em Manaus desrespeitou o embargo municipal e federal, demolindo imóvel histórico localizado na avenida Joaquim Nabuco, nº 205.

    A obra é irregular e sem licença, e foi novamente multada e interditada, sendo uma unidade de preservação de interesse de 2° grau, conforme o decreto municipal 7.176/04.

    Ainda durante o monitoramento, uma ação fiscal foi realizada no local, com aplicação de multa e interdição. A Gerência de Patrimônio Histórico (GPH) acionou a fiscalização, que foi ao espaço e constatou a irregularidade.

    Ao longo da fiscalização, foi constatado ainda que o imóvel ao lado, nº 213, também sofreu demolições no seu volume construído internamente, ficando apenas a fachada. Neste caso, o Implurb fez a interdição e aplicou multa. Esta segunda edificação também está listada como sendo uma unidade de preservação de interesse de 2° grau.


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    O proprietário deveria ter permanecido com a obra paralisada até sua devida regularização junto aos órgãos de licenciamento.

    Apesar de todas as medidas administrativas, o proprietário persistiu na demolição, estando sujeito a novas sanções da lei.

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