A Justiça Federal no Amazonas determinou nesta segunda, 4, a suspensão de uma licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Potássio do Brasil para exploração mineral no território indígena Mura, em Autazes, no Amazonas. Segundo a justiça, a atividade não pode ser realizada sem autorização do Congresso Nacional e posterior consulta aos povos indígenas afetados.
Além disso, após esse procedimento, o licenciamento ambiental deve ser concedido pelo Ibama, e não pelo Ipaam, visto que a questão envolve impactos em território indígena.
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A medida é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, contra a exploração mineral com impactos em territórios indígenas do povo Mura – como nas aldeias Soares e Urucurituba – ocupados há mais de um século pelos indígenas. Uma inspeção judicial realizada no ano passado demonstrou que a base de exploração e perfuração do empreendimento da Potássio do Brasil incide sobre áreas tradicionais ocupadas pela etnia, onde são realizadas atividades e coleta de frutos, além de caça e pesca.
O local onde se situa a exploração também é alvo de processo de demarcação, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A Justiça determinou que a consulta aos povos afetados só poderá ser feita após a Funai concluir o procedimento administrativo de demarcação do território.
O Ibama também deverá fazer, posteriormente, um estudo para avaliar os impactos decorrentes da exploração mineral, e ainda deverá ser realizado o estudo de componente indígena (ECI), que busca garantir o direito dos povos indígenas impactados pelo empreendimento. Até a produção desses estudos, fica proibida qualquer atividade de prospecção, pesquisa ou exploração mineral na área ocupada pelos Mura.
E com a decisão, todos os atos administrativos emitidos pelo órgão ambiental do Amazonas autorizando a exploração mineral no território são inválidos, por não possuírem valor jurídico.
A Potássio do Brasil informou por meio de nota que “somente se pronunciará nos autos do processo”.