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InícioAmazonas

Amazonenses portadores de hanseníase ganham direito a benefício de seguridade social

Amazonas
Ação ajuizada pela PGE-AM e DPU buscava resguardar direito de até 2 mil pessoas ao Benefício de Prestação Continuada (Foto: Divulgação/PGE-AM)
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    11 de maio de 2022 às 15:35

    Cerca de 2 mil pessoas acometidas de hanseníase no Amazonas terão direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

    A nova medida é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    Veja também:

    Diretor da ACA aborda entraves a novas matrizes econômicas no Amazonas

    Novo vice-presidente do TJAM é empossado nesta quarta-feira (11)


    O objetivo da ação é garantir que os portadores de hanseníase no Amazonas possam receber o BPC-Loas e a pensão especial, garantida pela Lei Estadual nº 1.735/1985, de maneira cumulativa.

    O INSS vinha sistematicamente promovendo o cancelamento, suspensão ou indeferimento do BPC-Loas a essas pessoas, por entender, de forma indevida, que os beneficiados pela pensão especial estadual estariam abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amazonas.

    Com a nova decisão da Justiça Federal, o órgão previdenciário deve, em regime de urgência, vedar os cancelamentos, suspensões ou indeferimentos do benefício motivado pela suposta cumulação.

    Também foi determinado o restabelecimento dos pagamentos suspensos e o fim da cobrança de suposta dívida em virtude da cumulação dos benefícios. O INSS tem o prazo de 30 dias, após ser intimado, para comprovar a adoção de medidas para cumprimento da decisão.

    Compensação

    No texto da ação é ressaltado ainda que, por conta da incapacidade desenvolvida pela hanseníase, muitas das pessoas com a condição encontram-se em situação de vulnerabilidade social e necessitam dos benefícios.

    Segundo informou a PGE-AM, a indenização é restrita àqueles que, no tempo da edição da lei, tivessem residência fixa no Amazonas por mais de dois anos consecutivos e apresentassem condições incompatíveis com o trabalho ou limitações de convívio social decorrentes da doença.

    “A lei de âmbito nacional possui vários pontos de convergência com a lei estadual amazonense, incluindo o período temporal fático no qual é aplicável, bem como possui dispositivo expresso afirmando que o recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário”, diz trecho da decisão do juiz federal Diego Oliveira.

    A Lei nº 11.520/2007 instituiu, em âmbito nacional, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, com indenização especial correspondente a R$ 750.

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    Cerca de 2 mil pessoas acometidas de hanseníase no Amazonas terão direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

    A nova medida é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


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    O INSS vinha sistematicamente promovendo o cancelamento, suspensão ou indeferimento do BPC-Loas a essas pessoas, por entender, de forma indevida, que os beneficiados pela pensão especial estadual estariam abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amazonas.

    Com a nova decisão da Justiça Federal, o órgão previdenciário deve, em regime de urgência, vedar os cancelamentos, suspensões ou indeferimentos do benefício motivado pela suposta cumulação.

    Também foi determinado o restabelecimento dos pagamentos suspensos e o fim da cobrança de suposta dívida em virtude da cumulação dos benefícios. O INSS tem o prazo de 30 dias, após ser intimado, para comprovar a adoção de medidas para cumprimento da decisão.

    Compensação

    No texto da ação é ressaltado ainda que, por conta da incapacidade desenvolvida pela hanseníase, muitas das pessoas com a condição encontram-se em situação de vulnerabilidade social e necessitam dos benefícios.

    Segundo informou a PGE-AM, a indenização é restrita àqueles que, no tempo da edição da lei, tivessem residência fixa no Amazonas por mais de dois anos consecutivos e apresentassem condições incompatíveis com o trabalho ou limitações de convívio social decorrentes da doença.

    “A lei de âmbito nacional possui vários pontos de convergência com a lei estadual amazonense, incluindo o período temporal fático no qual é aplicável, bem como possui dispositivo expresso afirmando que o recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário”, diz trecho da decisão do juiz federal Diego Oliveira.

    A Lei nº 11.520/2007 instituiu, em âmbito nacional, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, com indenização especial correspondente a R$ 750.

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