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Sem responsáveis técnicos, farmácias de Coari são investigadas pelo Ministério Público

Doze farmácias e drogarias de Coari, a 363 km de Manaus, são alvo de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Isso devido os estabelecimentos estarem atuando sem responsáveis técnicos ou autorização sanitária de funcionamento e ainda comercializando medicamentos sem prescrição médica.

O relatório elaborado pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), indica que 12 estabelecimentos não possuem Procedimento Operacional Padrão (POP), documento obrigatório e utilizado para garantir a segurança de todos os profissionais e trabalhadores no âmbito da farmácia; além de não possuírem Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

As ações preveem que as farmácias sejam submetidas obrigatoriamente à responsabilidade e assistência técnica de um farmacêutico habilitado na forma da lei, além de garantir a presença do profissional durante todo o horário de funcionamento e dispor de equipamentos necessários para a conservação adequada de imunobiológicos com os requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Nas argumentações, o Ministério Público menciona as normas técnicas 44/2009 e 222/2018 da Anvisa, que, além de reforçar dos estabelecimentos a necessidade de possuir responsável técnico devidamente habilitado, salienta que parte dos medicamentos são considerados “drogas” — conforme a Lei nº 11.343/06 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — e o seu não cumprimento pode acarretar em processo criminal. Já a lei nº 6.839/80 submete as empresas de manipulação e a venda de medicamentos à constante fiscalização do exercício de suas atividades básicas e profissionais tanto pelo CRF, quanto pela Anvisa.

De acordo com o promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, titular da comarca e autor da ação, o Ministério Público requer que os estabelecimentos respondam e sejam obrigados a solucionar todas as suas irregularidades identificadas pelo CRF, conforme apresentadas no relatório.


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Para o caso, a Promotoria de Justiça pediu tutela inibitória, instrumento do direito constituído no Código de Processo Civil (CPC) e acionado apenas em casos que busquem evitar um dano irreparável ou de difícil reparação, conforme o artigo 300, que prevê a concessão quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de perigo, dano ou risco durante o processo, mencionando que a saúde é um direito social e merece prioridade sob a pena de afetar a vida das pessoas.

Na ocasião, o MPAM ainda solicitou da Justiça que conceda a tutela de urgência para que as empresas requeridas sejam obrigadas a solucionar suas irregularidades no prazo máximo de 30 dias e comunicar o CRF para que proceda nova fiscalização após o período, além de fixar uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da medida.

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