Existe um ditado popular que diz que “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. No período da Black Friday, os descontos são tão grandes que o consumidor, em vez de desconfiar como o santo, aproveita a oportunidade para comprar presentes de final de ano. No entanto, há situações indesejadas em que o produto ofertado não é o mesmo que chega em sua casa, ou não é o mesmo que está na loja.
Para sanar esse problema, o consultor jurídico e especialista em Direito do Consumidor Edgar Portela, aponta o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa tem a obrigação de entregar o produto conforme sua ofertado nos meios de comunicação, com as mesmas características, preço, descontos, qualidade e quantidade.
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E se a empresa se recusar a entregar o produto conforme sua oferta? Se isso acontecer, o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor poderá: (I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; (II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; (III) ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Caso você caia em algum golpe, seja em lojas fisicais ou virtuais, é importante também registrar, de imediato, um Boletim de Ocorrência (BO), anexando comprovantes e prints das telas durante negociações e transações bancárias.
Aumento nas vendas
Para este ano, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM) estima que as vendas da Black Friday terão um aumento de 8% em relação ao obtido no ano passado.
A expectativa dos dirigentes lojistas é que os descontos nos produtos ofertados ao consumidor em lojas físicas e pela internet tenha uma ampla variação, indo de 5% a 50%. Os setores mais ativos nesta black friday, ainda conforme o CDLM, é o de eletroeletrônicos, impulsionados também pela realização da Copa do Mundo de Futebol.