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Saiba como ter acesso à laqueadura pelo SUS após a nova lei

A nova legislação também permite que o procedimento seja feito durante o parto
Saiba como ter acesso à laqueadura pelo SUS após a nova lei

Foto: Rede Onda Digital

Com a entrada em vigor da Lei 14.443/2022, mulheres a partir de 21 anos agora podem realizar a cirurgia de laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem precisar do consentimento do cônjuge e mesmo sem ter filhos, é o que explica a enfermeira Érica Galúcio, especialista em Auditoria, Gestão Hospitalar e Obstetrícia, e que atua na Unidade de Saúde da Família (USF) Nilton Lins, localizada na avenida Professor Nilton Lins, no bairro Flores, zona Centro-Sul de Manaus.

Segundo Érica, as mulheres que desejam fazer a laqueadura devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a USF mais próxima e informar a decisão. Durante a consulta médica, o profissional avaliará as condições de saúde e encaminhará para uma avaliação multiprofissional, que pode incluir consultas com psicólogos e assistentes sociais. O objetivo é garantir que a mulher esteja bem informada sobre o procedimento e os impactos dessa decisão.

Veja o vídeo;


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O que muda com a nova lei

A nova lei foi aprovada pelo Senado em agosto de 2022 e entrou em vigor em março de 2023. Ela permite que as mulheres realizem laqueadura e os homens vasectomia a partir dos 21 anos.

“Ela foi mudada pra beneficiar a autonomia da mulher. A lei, ela mudou em 2022, porém só foi sancionada em 2023. A nova legislação tem três pilares: o primeiro pilar é que a mulher pode fazer a laqueadura no momento do parto, o que antigamente ela não podia. Ela teria um tempo pra fazer essa laqueadura e acabava que desistia pela burocracia. A segunda: a idade diminuiu de 25 pra 21 anos, mesmo sem ter filhos. E a terceira, que é a mais importante: ela não precisa mais da autorização do parceiro. O que acontecia muito é que as mulheres tinham o desejo. Às vezes, a mulher chega no consultório com cinco, seis filhos, e o marido não autorizava, né? E ela ficava totalmente dependente, porque se ele não autorizasse, ela não poderia fazer. Então, essa lei vem fortalecer o empoderamento da mulher sobre o seu corpo”, explicou a enfermeira.

Acompanhamento

Ainda de acordo com Érica Galúcio, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência e a equipe multidisciplicar da USF faz o acompanhamento, inclusive, com orientações sobre o uso de métodos contraceptivos, como o uso de anticoncepcionais e o Dispositivo Intrauterino (DIU), com aplicação gratuita no SUS.

“Ela externa esse desejo [pela cirurgia]. A gente fala de todos os anticoncepcionais, sendo o principal o DIU. Hoje, ele tem uma durabilidade de 10 anos, então é um método muito seguro. De repente, ela casa, tem outro casamento, e tudo isso a gente explica. A mulher pode retirar a qualquer momento [DIU] e engravidar novamente, caso tenha esse desejo. Mas a maioria opta, sim, pela laqueadura”, explicou a especialista.

Vale ficar atento: para as jovens a partir de 21 anos que escolhem fazer a laqueadura antes de ter filhos, o processo pode ser um pouco mais demorado. A enfermeira explica que, nesses casos, é necessário levar um documento no cartório que comprove que a decisão pela cirurgia é totalmente da mulher.

Cirurgia

O procedimento cirúrgico de laqueadura é semelhante ao parto cesáreo, pois envolve corte abdominal e segue as mesmas recomendações de pós-parto, segundo a enfermeira.

“A cirurgia é feita via abdominal, com uma incisão no abdômen. Já no parto normal, a incisão seria na região umbilical. Para ambas as situações, a recuperação é parecida. Se a mulher externar o desejo de laqueadura, ela pode fazer o procedimento no momento da cesárea. O tempo de repouso é o mesmo, geralmente entre 30 a 60 dias“, explicou a enfermeira.