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TCE-AM aponta superfaturamento e ex-presidente da Câmara de Pauini tem que devolver R$ 30 mil aos cofres públicos

Tribunal de Contas identificou irregularidades em contrato de engenharia e falhas na execução de obra durante a gestão de Jair Albuquerque de Lima, em 2023
11/11/25 às 16:52h
TCE-AM aponta superfaturamento e ex-presidente da Câmara de Pauini tem que devolver R$ 30 mil aos cofres públicos

Câmara municipal de Pauiní-am

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Pauini, após identificar superfaturamento em um contrato de engenharia e outras falhas administrativas. A decisão foi relatada pelo auditor Alber Furtado e aprovada durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (11/11).

O então presidente da Casa Legislativa, Jair Albuquerque de Lima, foi condenado a devolver R$ 30,4 mil aos cofres públicos, valor que inclui multas e restituição de despesas indevidas.

Segundo o relator, o problema foi encontrado no pagamento pelo item “Administração da Obra”, que representou 12,65% do valor total do contrato, mais que o dobro da média de referência (6,23%).

Além disso, o valor foi pago inteiramente nas duas primeiras medições, sem comprovação de que a obra havia avançado na mesma proporção, o que caracterizou antecipação indevida de despesa.

Por isso, o TCE determinou que Jair Albuquerque devolva R$ 10,7 mil e pague duas multas:

  • R$ 13,6 mil por falha grave na execução contratual;
  • R$ 6,8 mil pelo dano financeiro causado.

O total do débito chega a R$ 30,4 mil.


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Durante o julgamento, o Tribunal destacou que a defesa do ex-presidente não apresentou provas de que o serviço foi executado como diários de obra, relatórios técnicos ou registros de acompanhamento.

Também foi rejeitada a alegação de que o valor elevado se devia a custos de deslocamento e mobilização, já que esses gastos deveriam estar previstos no orçamento original.

O ex-presidente tem 30 dias para quitar os valores. Se o pagamento não for feito dentro do prazo, o TCE-AM poderá inscrever a dívida em ‘dívida ativa’ e encaminhar o título a protesto, conforme a Lei Orgânica do Tribunal.