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InícioPolítica

Supremo condena mais 12 denunciados por Atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Todos foram presos no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, de onde incitavam os ataques e pediam intervenção militar

Política
(Foto: Agência Brasil)
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    13 de maio de 2025 às 17:34

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na segunda-feira (12/5) mais 12 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Todos foram presos em flagrante no acampamento montado em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília (DF), de onde incitavam os ataques às sedes dos Três Poderes e pediam por intervenção militar. A decisão foi tomada em sessão de julgamento virtual.

    Em seu voto, o relator dos casos, ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, destacou que o acampamento apresentava “complexa e engenhosa organização”, demonstrando a estabilidade e a permanência da associação. “O propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido anteriormente, tendo em vista que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada do poder”, pontuou Moraes.

    A maioria dos condenados recebeu do Supremo pena de 1 ano de prisão. Contudo, a pena foi substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários (225 horas), participação em curso sobre democracia (12 horas), além da suspensão de contas em redes sociais durante o cumprimento da pena. Todos terão ainda que pagar multa e indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados pelos mesmos delitos.

    Um dos réus foi condenado a 2 anos e 5 meses por descumprimento de medidas cautelares – foram registradas 73 ocorrências de violação ao monitoramento eletrônico. Para o relator, “o comportamento do réu demonstra total desrespeito ao ordenamento jurídico e ao Poder Judiciário”. Por isso, a pena não foi substituída por medidas alternativas, como nos demais casos.


    Leia mais notícias do Supremo 

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    Acordo com o MPF

    Todos os condenados se negaram a assinar acordo de não-persecução penal (ANPP), proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), antes do julgamento, aos que cometeram os crimes menos graves. Assinado por mais de 500 réus na mesma situação, o acordo encerra a ação penal após o cumprimento de medidas alternativas, que incluem prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia. Após o cumprimento das obrigações, eles continuam sendo considerados réus primários.

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    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na segunda-feira (12/5) mais 12 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Todos foram presos em flagrante no acampamento montado em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília (DF), de onde incitavam os ataques às sedes dos Três Poderes e pediam por intervenção militar. A decisão foi tomada em sessão de julgamento virtual.

    Em seu voto, o relator dos casos, ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, destacou que o acampamento apresentava “complexa e engenhosa organização”, demonstrando a estabilidade e a permanência da associação. “O propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido anteriormente, tendo em vista que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada do poder”, pontuou Moraes.

    A maioria dos condenados recebeu do Supremo pena de 1 ano de prisão. Contudo, a pena foi substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários (225 horas), participação em curso sobre democracia (12 horas), além da suspensão de contas em redes sociais durante o cumprimento da pena. Todos terão ainda que pagar multa e indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados pelos mesmos delitos.

    Um dos réus foi condenado a 2 anos e 5 meses por descumprimento de medidas cautelares – foram registradas 73 ocorrências de violação ao monitoramento eletrônico. Para o relator, “o comportamento do réu demonstra total desrespeito ao ordenamento jurídico e ao Poder Judiciário”. Por isso, a pena não foi substituída por medidas alternativas, como nos demais casos.


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