Proposta quer proibir definitivamente mudança de nomes de ruas e avenidas em Manaus

(Foto: Patrick Marques)
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende proibir, de forma definitiva, a alteração dos nomes de ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos já existentes na capital. A proposta é de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB). O projeto segue em tramitação nas comissões da CMM antes de ser levado à votação em plenário.
Pelo texto, a medida altera a Lei nº 266, de 30 de novembro de 1994, para estabelecer que a mudança de denominação de logradouros públicos já nominados fica expressamente proibida em caráter absoluto, independentemente da justificativa apresentada.

O projeto também determina que a proibição se aplica inclusive a exceções previstas em legislações posteriores à lei original. Além disso, considera como alteração qualquer tentativa de substituir, modificar, adaptar, acrescentar ou suprimir o nome originalmente atribuído ao local.
A proposta ainda revoga o artigo 8º da legislação atual e outras normas que permitam a alteração da denominação de logradouros já existentes no município.
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Apesar da regra geral de proibição, o projeto prevê duas exceções. A primeira diz respeito a novos logradouros que ainda não tenham recebido denominação oficial. A segunda se refere à correção de erros materiais na grafia do nome, desde que a mudança não altere o sentido da homenagem prestada.
Na justificativa da proposta, o vereador afirma que a alteração de nomes de ruas e avenidas provoca diversos transtornos para moradores e empresas. Entre os problemas apontados estão a necessidade de atualizar documentos pessoais, cadastros bancários, registros em órgãos públicos e privados, além de correspondências e sistemas de localização.
Segundo o parlamentar, os impactos para empresas podem ser ainda maiores, devido à necessidade de alterar registros oficiais, contratos, materiais gráficos, publicidade e identidade corporativa.
Marcelo Serafim também argumenta que mudanças frequentes na nomenclatura de logradouros podem comprometer a memória histórica da cidade, enfraquecer vínculos comunitários e prejudicar a preservação da tradição cultural de Manaus.
De acordo com o autor, embora a Lei nº 266/1994 tenha sido modificada ao longo dos anos para permitir algumas exceções, essas brechas acabaram possibilitando alterações motivadas por interesses momentâneos ou particulares.





