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STF tem maioria para isentar Petrobras de ação trabalhista bilionária

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça (27/2), a decisão que alivia a Petrobras do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações exigidos por sindicatos, em meio ao maior processo trabalhista da história da estatal petrolífera.

A Petrobras foi defendida, na maior ação trabalhista de sua história, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a qual decidiu que a estatal está livre de pagar mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações solicitados por sindicatos.

Sessão virtual garante decisão favorável à Petrobras

A sessão virtual, que deverá ser finalizada oficialmente nesta sexta-feira (01), contou com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o recém-empossado Flávio Dino favoráveis à recusa dos embargos de declaração apresentados contra a decisão original. Devido ao entendimento do colegiado, que considerou que os embargos eram apenas uma tentativa de revisão do que já foi analisado e decidido pela Corte, os sindicatos envolvidos no caso foram multados em 1% sobre o valor atualizado da causa.


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Contestação dos sindicatos rejeitada pelo STF

Os sindicatos apontaram falhas na decisão de novembro do ano passado, que vetou o pagamento dos adicionais e gratificações. Porém, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu que não há fundamentação sobre as supostas falhas do acórdão. Moraes destacou que houve uma negociação aberta da Petrobras com os sindicatos e os próprios trabalhadores pela contestação dos valores.

Desfecho do caso

O caso teve origem em 2007, tendo como ponto de partida a criação da complementação da remuneração mínima por nível e regime (RMNR) pela Petrobras, em acordo com o sindicato da categoria. Em 2010, os funcionários começaram a exigir judicialmente que os adicionais fossem pagos em separado. Com o aval do Tribunal Superior do Trabalho, a estatal atualizou a conta em 2022 e incluiu um valor de R$46 bilhões em suas provisões.

De acordo com Moraes, o acórdão da 1ª Turma não trouxe “qualquer omissão acerca dos direitos trabalhistas reconhecidos pela Constituição”. Ele enfatizou que os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais, acrescentando que “não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista”.

*com informações de O Antagonista

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