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STF mantém punições a fraudes em candidaturas femininas nas eleições

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão favorável a parecer do Ministério Público Federal (MPF), manteve as punições em caso de fraude a cotas de gênero. A decisão, por unanimidade, ocorreu em votação no Plenário virtual finalizado na sexta-feira (31), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.338, apresentada pelo partido Solidariedade.

O Solidariedade alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao interpretar a Lei das Eleições, definiu que todas as candidaturas beneficiadas pela fraude devem ser cassadas. O partido queria era que o STF restringisse a cassação apenas aos responsáveis pela prática abusiva, além da punição do partido, isentando as candidatas e os candidatos eleitos que não tivessem contribuído ou consentido com ela.

No voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber (foto), apontou que a Lei das Eleições pretende coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. Para a ministra, se a Corte fosse atender ao pedido formulado pelo Solidariedade, a decisão teria como efeito direto o incentivo ao descumprimento da cota de gênero, já que seriam punidos somente quem participou efetivamente da empreitada fraudulenta, ao passo que todos os demais beneficiados continuariam incólumes.

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