As principais notícias de Manaus, Amazonas, Brasil e do mundo. Política, economia, esportes e muito mais, com credibilidade e atualização em tempo real.
Rede Onda Digital
Assista a TV 8.2

STF autoriza prisão domiciliar a investigado por fraude no INSS após agravamento de saúde

Decisão de André Mendonça levou em conta quadro cardíaco grave; investigado usará tornozeleira e terá passaportes recolhidos
19/01/26 às 14:04h
STF autoriza prisão domiciliar a investigado por fraude no INSS após agravamento de saúde

Fachada prédio sede do STF
Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, converteu a prisão preventiva de Sílvio Feitoza em prisão domiciliar após pedido da defesa, motivado pelo agravamento do estado de saúde do investigado. A decisão contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

Sílvio Feitoza é investigado pela Polícia Federal por crimes ligados a descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, apurados na chamada Operação Sem Desconto. No dia 14 de janeiro de 2026, ele foi levado para a emergência do Hospital de Base, em Brasília, onde recebeu diagnóstico de doença cardíaca grave causada pela obstrução de cerca de 90% das artérias coronárias.


Saiba mais: 

Sociedade pode enviar sugestões para normas das eleições de 2026 a partir desta segunda (19)

Justiça do AM define novas regras para transferência de presos


Diante do quadro, Feitoza passou por cirurgia e segue internado, com risco de morte. A situação levou o relator a autorizar a substituição da prisão preventiva por domiciliar, com base na legislação penal.

Na decisão, o ministro determinou o uso de monitoração eletrônica, proibiu o contato com outros investigados e ordenou a entrega de todos os passaportes à Polícia Federal no prazo de 48 horas, por considerar haver risco de fuga.

André Mendonça destacou que os requisitos para a prisão preventiva continuam presentes, mas que o agravamento da saúde, comunicado após a decretação da prisão, justifica a adoção de medidas alternativas, sem prejuízo às investigações. A decisão se baseia no Código de Processo Penal, que prevê prisão domiciliar em casos de doença grave.

 

 

*Com informações de STF.