Justiça do AM define novas regras para transferência de presos

Foto: Chico Batata (Arquivo: 04.02.2023)
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou o Provimento nº 527/2026, que estabelece novas diretrizes para a transferência e o recambiamento de pessoas presas no âmbito do Judiciário estadual. O texto atualiza normas de 2024 e passa a valer em todo o estado desde a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DOE) da última sexta-feira (16/1).
Assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o provimento determina que juízes e juízas considerem as condições logísticas e as peculiaridades geográficas do Amazonas ao fixar prazos para cumprimento de ordens de transferência, garantindo a segurança da operação e a integridade dos envolvidos.
Pelas novas regras, os órgãos responsáveis pela escolta e transporte, como a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Administração Penitenciária, devem informar ao Judiciário, de forma fundamentada, o prazo necessário para viabilizar cada operação, levando em conta a disponibilidade de meios e equipes.
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O texto também prevê que, ao autorizar a transferência, a autoridade judicial comunique a família da pessoa presa sempre que possível, além de acionar o órgão responsável pela custódia para providenciar o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais.
Em situações excepcionais, a transferência poderá ser autorizada de forma cautelar, desde que haja confirmação prévia da disponibilidade imediata de transporte e escolta. Nos casos de urgência, as secretarias envolvidas terão até 48 horas para apresentar ao juízo o plano de transporte e o prazo para a realização da medida.
*Com informações de TJAM.






