Projeto quer zerar impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil

Criador: Aliaksandr Bahdanovich
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Crédito: Getty Images/iStockphoto
O Projeto de Lei nº 2.341/25 propõe a redução de impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil ao equiparar esses produtos a livros e materiais didáticos para fins tributários. A medida busca incentivar o acesso e o reconhecimento dos jogos como instrumentos culturais e educacionais.

Na prática, o texto prevê a isenção das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. A proposta também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de tributação, como a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Autor da proposta, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE) afirma que os jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. Segundo ele, são obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, em muitos casos, pesquisa histórica e cooperação autoral.
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O projeto estabelece ainda critérios simplificados para que a Receita Federal identifique quais produtos se enquadram no benefício fiscal. A classificação poderá ser feita com base nas informações presentes nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliação detalhada do conteúdo pedagógico.
O texto deixa claro que o benefício não se aplica a jogos de azar nem a produtos que incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas ou qualquer forma de violação da dignidade humana. Também ficam excluídos jogos que promovam pornografia, discriminação ou racismo, que contrariem normas constitucionais de proteção a crianças e jovens ou que tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos.
A proposta altera a Lei de Contribuição para os Programas de Integração Social e tramita em caráter conclusivo. O texto ainda será analisado pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias.






