O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), afirmou que deve apresentar ação na Justiça para barrar o Decreto nº 10.923, que confirma a redução de 25% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem excluir os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A medida, que vai abranger todo o país, compromete a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM). “A publicação do novo decreto sem deixar a ZFM à exceção da redução está em desacordo com o que as lideranças políticas e empresariais do Amazonas alinharam com o Governo Federal. Estou consultando a procuradoria da Assembleia Legislativa para vermos de que forma podemos nos posicionar legalmente sobre o assunto”, explicou Cidade.
O deputado acrescentou que apoia a decisão do governador Wilson Lima (UB) de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “É de suma importância que mantenhamos a competividade do Modelo Zona Franca. Estamos todos unidos nessa luta”.
Leia mais:
O Governo Federal editou decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI) e, mais uma vez, manteve a redução do tributo de forma linear, sem retirar os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio e não têm prazo de validade definido.
Desta maneira, a decisão anula, via decreto, vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus que são garantidas pela Constituição de 1988. Em Manaus, os produtos têm cota de IPI zerada. Com a redução para o restante da indústria nacional, sem excepcionalizar os aqui fabricados, pode se tornar mais vantajoso produzir em outros estados do País, onde há melhor logística, afetando os empregos do Amazonas.
Via assessoria
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), afirmou que deve apresentar ação na Justiça para barrar o Decreto nº 10.923, que confirma a redução de 25% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem excluir os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A medida, que vai abranger todo o país, compromete a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM). “A publicação do novo decreto sem deixar a ZFM à exceção da redução está em desacordo com o que as lideranças políticas e empresariais do Amazonas alinharam com o Governo Federal. Estou consultando a procuradoria da Assembleia Legislativa para vermos de que forma podemos nos posicionar legalmente sobre o assunto”, explicou Cidade.
O deputado acrescentou que apoia a decisão do governador Wilson Lima (UB) de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “É de suma importância que mantenhamos a competividade do Modelo Zona Franca. Estamos todos unidos nessa luta”.
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O Governo Federal editou decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI) e, mais uma vez, manteve a redução do tributo de forma linear, sem retirar os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio e não têm prazo de validade definido.
Desta maneira, a decisão anula, via decreto, vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus que são garantidas pela Constituição de 1988. Em Manaus, os produtos têm cota de IPI zerada. Com a redução para o restante da indústria nacional, sem excepcionalizar os aqui fabricados, pode se tornar mais vantajoso produzir em outros estados do País, onde há melhor logística, afetando os empregos do Amazonas.
Via assessoria