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Pré-campanha já define o ritmo das eleições de 2026 e acende alerta no TSE

Eventos, redes sociais e arrecadação são permitidos, desde que não haja pedido explícito de voto
15/01/26 às 16:15h
Pré-campanha já define o ritmo das eleições de 2026 e acende alerta no TSE

Estamos em ano eleitoral, partidos políticos e pré-candidatos intensificam reuniões, debates e eventos para organizar estratégias e definir quem irá representar o eleitorado não no pleito deste ano. Esse período, conhecido como pré-campanha, antecede o início oficial da propaganda eleitoral, autorizada somente a partir de 16 de agosto de 2026, e é cercado por regras específicas previstas na legislação.

Antes dessa data, filiados interessados em disputar cargos eletivos precisam observar uma série de restrições para não incorrer em propaganda antecipada. As normas têm como objetivo garantir equilíbrio e isonomia na disputa, evitando vantagens indevidas entre concorrentes. As regras valem para partidos, pré-candidatos, veículos de comunicação e também para cidadãos.

A regulamentação está concentrada principalmente na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral. Em 2026, as resoluções que disciplinam o pleito ainda poderão passar por audiências públicas e atualização antes de serem aprovadas pelo plenário do TSE.

Além da propaganda, as resoluções abordam temas como pesquisas eleitorais, registro de candidaturas, prestação de contas, direito de resposta e fiscalização. Confira os principais pontos sobre o que é permitido e o que é proibido durante a pré-campanha.

O que não é permitido

A legislação proíbe qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão antes do período oficial de campanha. Também são vedados pedidos explícitos de voto ou o uso de expressões com o mesmo sentido, entendimento reforçado por resolução recente do TSE.

Emissoras de rádio e TV não podem transmitir prévias partidárias ao vivo, como pesquisas internas entre filiados, embora a cobertura jornalística seja permitida. Também é proibida a convocação de redes de radiodifusão por autoridades como o presidente da República ou os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal para divulgação de atos com caráter de propaganda política ou ataques a partidos e instituições.

O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor equivalente ao custo da propaganda irregular, se este for maior, tanto para o responsável quanto para o beneficiário, quando comprovado o conhecimento prévio.


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O que é permitido

Durante a pré-campanha, é permitido mencionar a intenção de candidatura e destacar qualidades pessoais do pré-candidato, desde que não haja pedido de voto. Também é autorizada a propaganda interna nos partidos, na quinzena anterior à escolha dos candidatos, sem uso de rádio, TV ou outdoors.

Pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e programas em rádio, TV ou internet, inclusive apresentando projetos e plataformas políticas, desde que seja garantido tratamento igualitário. Encontros, seminários e congressos partidários em ambientes fechados também são permitidos, assim como prévias partidárias e debates internos.

Manifestações de opinião política, inclusive nas redes sociais, são liberadas, assim como reuniões promovidas pela sociedade civil, partidos ou veículos de comunicação para difusão de ideias e propostas. A partir de 15 de maio de 2026, também está autorizada a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, seguindo os critérios legais.

O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral pode ocorrer na pré-campanha, desde que contratado diretamente pelo partido ou pré-candidato, sem pedido explícito de voto, com gastos proporcionais e transparentes e respeitando as regras da Justiça Eleitoral. Atos parlamentares e debates legislativos também são admitidos, desde que não envolvam solicitação de votos.

Como denunciar irregularidades

Caso cidadãos identifiquem possíveis irregularidades durante a pré-campanha, é possível apresentar denúncia ao Ministério Público por meio da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais. Já propagandas eleitorais irregulares veiculadas após o início oficial da campanha, em meios proibidos, podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS.

 

*Com informações de TSE.