Processo de escolha do novo desembargador do TJAM segue suspenso após três meses de impasse

Sede OAB-AM (Foto: Felipe Martins)
No próximo dia 15, completam-se três meses desde que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu liminarmente a consulta organizada pela seccional do Amazonas (OAB-AM) para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. Até o momento, não houve decisão definitiva sobre o caso e não há previsão do recurso entrar em pauta.
A suspensão decorre de recurso apresentado ao Conselho Federal, em Brasília, que questiona a elegibilidade da candidata Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, ex-presidente da OAB-AM. O pedido sustenta que ela não teria cumprido o requisito constitucional de dez anos de efetivo exercício da advocacia.
O argumento aponta que parte do período apresentado pela candidata teria sido exercido em funções na administração pública, o que poderia não atender à exigência prevista na Constituição para o preenchimento da vaga.
Diante do recurso, foi concedida medida cautelar suspendendo a votação até o julgamento do mérito. Desde então, o Conselho Federal não deliberou de forma definitiva sobre a controvérsia. A Onda Digital pediu, via e-mail, um posicionamento do Conselho Federal, mas até o momento não obteve resposta. Se houver uma resposta, o texto será atualizado.
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Processo está paralisado desde dezembro
A consulta organizada pela OAB-AM definiria, com paridade de gênero, a lista sêxtupla da advocacia a ser encaminhada ao pleno do TJAM. O colegiado reduziria a relação a três nomes, cabendo ao governador Wilson Lima (União Brasil) a escolha final do novo desembargador.
Com o processo paralisado, a vaga destinada à advocacia no tribunal permanece aberta, e a definição de novo cronograma depende da decisão pendente em Brasília.
Até a suspensão, 16 advogados tiveram as candidaturas confirmadas pela comissão organizadora da OAB-AM. Além de Grace Benayon, tiveram as inscrições impugnadas pela Comissão do Quinto Constitucional o chefe da Casa Civil do governo estadual, Flávio Cordeiro Antony Filho, e os advogados Carlos Eduardo da Silva Bittencourt e Laura Maria Santiago Lucas. Todos não atenderiam os requisitos previstos no edital, como o tempo mínimo de exercício da advocacia ou a comprovação de atos privativos da profissão.





