Mulheres poderão consultar ficha criminal de parceiros no Amazonas, prevê projeto

Um projeto de lei de autoria da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), quer assegurar às mulheres do Amazonas o direito de solicitar à Polícia Civil informações sobre antecedentes policiais de pessoas com quem mantenham ou pretendam manter vínculo afetivo.

A proposta prevê que a consulta possa abranger registros relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, delitos praticados em contexto de violência de gênero ou violência familiar e também crimes cometidos contra crianças e adolescentes, especialmente os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
De acordo com o texto, as informações fornecidas deverão se limitar à existência ou inexistência de antecedentes policiais e à natureza jurídica do crime investigado ou apurado, quando houver registro. Fica proibida a divulgação de detalhes de investigações, provas, depoimentos ou qualquer elemento que permita identificar circunstâncias específicas do procedimento policial.
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Para ter acesso aos dados, a interessada deverá apresentar requerimento formal, comprovar minimamente a existência de vínculo afetivo atual ou potencial e aguardar decisão fundamentada da autoridade policial competente.
O documento emitido será considerado informação pessoal de caráter sensível, nos termos da legislação federal de proteção de dados, sendo vedada sua divulgação ou compartilhamento com terceiros. O uso indevido poderá resultar em sanções civis, administrativas e penais.
O projeto também determina que a Polícia Civil mantenha registro administrativo dos pedidos e das decisões proferidas, garantindo controle institucional e rastreabilidade dos acessos.
A deputada destaca em sua justificativa que a proposta não estabelece presunção de culpabilidade nem responsabilização penal antecipada. A medida, conforme argumenta, tem natureza preventiva, informativa e protetiva, permitindo que a mulher, especialmente quando mãe, possa avaliar riscos concretos à própria integridade e à segurança dos filhos.





