As principais notícias de Manaus, Amazonas, Brasil e do mundo. Política, economia, esportes e muito mais, com credibilidade e atualização em tempo real.
Rede Onda Digital
Ouça a Rádio 92,3Assista a TV 8.2

Postos no AM podem ser proibidos de destacar preços de fidelidade acima do valor real

PL prevê, ainda, que a informação seja sempre clara e visível, inclusive durante a manutenção ou limpeza dos painéis, além de estabelecer penalidades proporcionais para quem descumprir a norma
Postos no AM podem ser proibidos de destacar preços de fidelidade acima do valor real

Foto: Adneison Severiano/G1 AM

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), um Projeto de Lei (PL), protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) sugere a proibição dos postos de combustíveis de divulgar preços promocionais vinculados a programas ou aplicativos de fidelidade em tamanho, escala ou destaque maior do que os valores reais cobrados do público em geral.

O objetivo da proposta é garantir mais clareza e transparência na comunicação com os consumidores, evitando que haja confusão entre o preço promocional e o preço praticado sem vínculo com programas de fidelidade. A norma considera infração qualquer prática que dificulte a imediata compreensão dessa diferença.

“Esta proposição busca vedar a exposição de valores promocionais em destaque superior aos preços reais, assegurar que a informação seja sempre clara e visível, inclusive durante manutenção ou limpeza dos painéis, e fixar penalidades proporcionais para quem descumprir a norma. Trata-se de medida necessária para proteger o consumidor amazonense, fortalecer a transparência no mercado e alinhar o Estado às melhores práticas de defesa do consumidor adotadas em outras unidades da federação”, frisou o autor da proposta.

Durante a manutenção, montagem ou limpeza dos painéis de preços, em horário de funcionamento, os estabelecimentos também deverão manter visíveis os valores reais cobrados, sem prejudicar a legibilidade das informações.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa que varia de 1.000 a 5.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Amazonas (Ufir-AM). O valor será definido pela autoridade fiscalizadora, que poderá considerar atenuantes, como o pronto cumprimento da determinação e a colaboração com a fiscalização, ou agravantes, como reincidência e resistência à ação.


Saiba mais: 

João Luiz quer celebrar o “Dia da Pastora e do Pastor Evangélico” anualmente em junho

Débora Menezes quer proibir uso de IA na criação de conteúdo pornográfico infantil


Além disso, o valor da multa poderá ser ajustado para cima ou para baixo, de acordo com o faturamento mensal médio do posto de combustível.