Postos no AM podem ser proibidos de destacar preços de fidelidade acima do valor real

Foto: Adneison Severiano/G1 AM
De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), um Projeto de Lei (PL), protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) sugere a proibição dos postos de combustíveis de divulgar preços promocionais vinculados a programas ou aplicativos de fidelidade em tamanho, escala ou destaque maior do que os valores reais cobrados do público em geral.
O objetivo da proposta é garantir mais clareza e transparência na comunicação com os consumidores, evitando que haja confusão entre o preço promocional e o preço praticado sem vínculo com programas de fidelidade. A norma considera infração qualquer prática que dificulte a imediata compreensão dessa diferença.
“Esta proposição busca vedar a exposição de valores promocionais em destaque superior aos preços reais, assegurar que a informação seja sempre clara e visível, inclusive durante manutenção ou limpeza dos painéis, e fixar penalidades proporcionais para quem descumprir a norma. Trata-se de medida necessária para proteger o consumidor amazonense, fortalecer a transparência no mercado e alinhar o Estado às melhores práticas de defesa do consumidor adotadas em outras unidades da federação”, frisou o autor da proposta.
Durante a manutenção, montagem ou limpeza dos painéis de preços, em horário de funcionamento, os estabelecimentos também deverão manter visíveis os valores reais cobrados, sem prejudicar a legibilidade das informações.
O descumprimento da lei poderá resultar em multa que varia de 1.000 a 5.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Amazonas (Ufir-AM). O valor será definido pela autoridade fiscalizadora, que poderá considerar atenuantes, como o pronto cumprimento da determinação e a colaboração com a fiscalização, ou agravantes, como reincidência e resistência à ação.
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Além disso, o valor da multa poderá ser ajustado para cima ou para baixo, de acordo com o faturamento mensal médio do posto de combustível.
