A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à substituição da prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos por prisão domiciliar. A acusada pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
A defesa de Débora entrou com um pedido de liberdade provisória, mas a PGR se manifestou contrária à soltura, sugerindo apenas a mudança do regime prisional. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, solicitou a opinião da PGR, que reforçou a manutenção da prisão, mas sob regime domiciliar, até o final do julgamento.
Decisão da PGR sobre prisão domiciliar
No documento enviado ao STF, a Procuradoria destacou que a situação jurídica que justificou a prisão preventiva da acusada não sofreu alteração. Dessa forma, não haveria novos elementos que justificassem a liberdade provisória. No entanto, diante do fato de que Débora é mãe de crianças menores de 12 anos e que a Polícia Federal já concluiu as investigações, a PGR avaliou que a prisão domiciliar com medidas cautelares não comprometeria o andamento do processo.

“Na linha jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar ocorre sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas”, afirmou a PGR.
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Julgamento e pena proposta
O julgamento de Débora teve início na semana passada na Primeira Turma do STF, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Alexandre de Moraes votou pela condenação da acusada a 14 anos de prisão, além do pagamento de multa de aproximadamente R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os demais condenados no caso. O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator.

Débora foi denunciada pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses de reclusão;
- Golpe de Estado – 5 anos de reclusão;
- Dano qualificado – 1 ano e 6 meses, além do pagamento de multa;
- Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses, com multa;
- Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses.
Ainda não há previsão para a retomada do julgamento. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia ainda precisam votar para a definição final do caso.
