A denúncia da PGR (Procuradoia-Geral da República) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas foi aceita pelo presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Cristiano Zanin, que marcou o julgamento para 25 e 26 de março. Serão feitas três sessões — duas marcadas para 9h30 e 14h do primeiro dia; e sessão extraordinária para 9h30 do segundo dia.
Julgamento
Nessas datas, os ministros que compõem o colegiados — Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino — analisarão se aceitam ou não a denúncia contra o chamado “Núcleo 1”, que incluiu Bolsonaro, Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin – Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier, Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI – Gabinete de Segurança Institucional), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sérgio Nogueira, e Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa).
Nesse primeiro momento, a denúncia que será julgada envolve o ‘núcleo 1’ da investigação sobre a trama golpista, referente aos acusados de liderar a tentativa de impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os denunciados são:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- General Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022;
- General Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira – general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid – delator de ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, os denunciados viram réus, passando a responder por uma ação penal no STF. Nessa fase, ocorre a instrução do caso, com depoimentos dos réus e das testemunhas. Somente depois de toda a instrução, ocorre um julgamento dos fatos.
O STF julga o caso e decide pela absolvição ou condenação dos acusados. Em caso de condenação, o tribunal determina o tempo das penas para cada réu. Caso o STF entenda que os requisitos da denúncia não foram cumpridos ou as provas não são suficientes, o pedido será rejeitado e o processo arquivado.

