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InícioPolítica

Novo código eleitoral quer permitir divulgação de pesquisa até eleição e proibição de campanha em igreja

Política
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    11 de março de 2024 às 09:58

    O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral no Senado, fará ao menos duas importantes mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados para as regras na eleição.

    De acordo com informações do parlamentar ao Estadão/Broadcast, Castro derrubará a proibição à publicação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito e vai proibir campanhas eleitorais em templos religiosos. Esses dois dispositivos estão entre os mais polêmicos do Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Desde então, o texto vem sendo amadurecido no Senado e já teve três relatores nos últimos anos – Castro é o último deles.

    O texto aprovado na Câmara dos Deputados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição. O argumento usado à época foi o de que os resultados desses levantamentos poderiam influenciar o voto dos eleitores. Marcelo Castro adiantou que já decidiu derrubar esse trecho.

    “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso e disse que não pode haver esse tipo de restrição [às pesquisas eleitorais], porque viola o direito à informação do cidadão. Então, nós vamos manter a legislação como é atualmente, ou seja, a pesquisa pode ser feita até o dia anterior e ela pode ser publicada inclusive no dia da eleição”, disse o deputado.

    O senador, porém, incluiu uma nova obrigação às empresas que realizam esse tipo de pesquisa. Elas terão de apresentar em seus levantamentos os resultados das pesquisas realizadas quatro anos antes. O objetivo é mostrar o quanto esses institutos se aproximaram do resultado registrado nas urnas.

    “Nós aproveitamos a ideia que a Câmara teve que é dos institutos não manipularem o resultado das eleições para influenciar nas eleições”, afirmou. “Nós estamos colocando na legislação que nós estamos fazendo que toda vez que o instituto de pesquisa for publicar um resultado eleitoral, para os cargos do Executivo, ele tem que publicar juntamente com o resultado da pesquisa que está fazendo as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior sobre o candidato que ganhou a eleição”, completou.

    Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.


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    Campanhas em cultos religiosos

    O relator confirmou, ainda, que vai derrubar a permissão para campanhas políticas em templos religiosos. Segundo ele, um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política”. “Esse é um tema mais do que polêmico. É um tema que traz sempre muita divergência, mas nós achamos que a igreja não é lugar de campanha eleitoral”, afirmou. “Nós respeitamos todas as religiões, seja de que credo for, está na Constituição. Nós somos um Estado laico. Mas não é um ambiente próprio para se fazer campanha eleitoral”.

    O texto atual permite que seja realizada campanha política em templos religiosos e universidades. A inclusão desse dispositivo foi uma demanda da bancada evangélica da Câmara. A legislação eleitoral atual permite a campanha política em universidades. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, afastar qualquer punição nesse sentido. No caso dos cultos, porém, há um entendimento de que a campanha a favor de um candidato dentro de um templo pode configurar abuso de poder religioso.

    Castro reforçou que vai manter em seu texto a permissão para as campanhas políticas nas universidades. Segundo ele, o ambiente universitário “é de uma multiplicidade de pensamentos e de ideias”. “Universidade é aberta, as pessoas podem debater as suas ideias em qualquer ambiente, não há uma doutrinação, não há uma formação, não uma ideologia definida.

    A universidade comporta todo mundo, todas as crenças e todas as ideologias. Até quem não tem crença nenhuma e quem não tem ideologia participa da universidade também”, completou. O relator disse que deve apresentar seu relatório na próxima semana no Senado. A expectativa dele é que o Código Eleitoral seja aprovado até maio na Casa Alta do Congresso. Depois disso, a proposta terá de ser encaminhada novamente à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre os dispositivos alterados pelos senadores.

    *com informações da JP News e do Estadão

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    O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral no Senado, fará ao menos duas importantes mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados para as regras na eleição.

    De acordo com informações do parlamentar ao Estadão/Broadcast, Castro derrubará a proibição à publicação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito e vai proibir campanhas eleitorais em templos religiosos. Esses dois dispositivos estão entre os mais polêmicos do Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Desde então, o texto vem sendo amadurecido no Senado e já teve três relatores nos últimos anos – Castro é o último deles.

    O texto aprovado na Câmara dos Deputados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição. O argumento usado à época foi o de que os resultados desses levantamentos poderiam influenciar o voto dos eleitores. Marcelo Castro adiantou que já decidiu derrubar esse trecho.

    “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso e disse que não pode haver esse tipo de restrição [às pesquisas eleitorais], porque viola o direito à informação do cidadão. Então, nós vamos manter a legislação como é atualmente, ou seja, a pesquisa pode ser feita até o dia anterior e ela pode ser publicada inclusive no dia da eleição”, disse o deputado.

    O senador, porém, incluiu uma nova obrigação às empresas que realizam esse tipo de pesquisa. Elas terão de apresentar em seus levantamentos os resultados das pesquisas realizadas quatro anos antes. O objetivo é mostrar o quanto esses institutos se aproximaram do resultado registrado nas urnas.

    “Nós aproveitamos a ideia que a Câmara teve que é dos institutos não manipularem o resultado das eleições para influenciar nas eleições”, afirmou. “Nós estamos colocando na legislação que nós estamos fazendo que toda vez que o instituto de pesquisa for publicar um resultado eleitoral, para os cargos do Executivo, ele tem que publicar juntamente com o resultado da pesquisa que está fazendo as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior sobre o candidato que ganhou a eleição”, completou.

    Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.


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    O texto atual permite que seja realizada campanha política em templos religiosos e universidades. A inclusão desse dispositivo foi uma demanda da bancada evangélica da Câmara. A legislação eleitoral atual permite a campanha política em universidades. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, afastar qualquer punição nesse sentido. No caso dos cultos, porém, há um entendimento de que a campanha a favor de um candidato dentro de um templo pode configurar abuso de poder religioso.

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    *com informações da JP News e do Estadão

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