Nova lei reforça dever do Estado em cuidar de jovens dependentes químicos

Foi aprovada uma nova lei que, em vez de adotar medidas punitivas, busca ajudar os dependentes químicos por meio do acolhimento e do cuidado. Essa é a nova direção traçada pela Lei 15.243, sancionada nesta quarta-feira (29/10) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), e publicada no Diário Oficial da União. A norma determina que o poder público ofereça assistência integral e multiprofissional a crianças e adolescentes dependentes de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entrará em vigor em 120 dias. A partir de então, Estados e municípios deverão garantir atendimento que contemple não apenas o tratamento médico, mas também o apoio psicológico, social e educacional, com foco na recuperação e reinserção familiar e comunitária.
Além do atendimento direto, a lei impõe ao poder público a responsabilidade de promover campanhas de prevenção ao uso de substâncias, reforçando a importância da informação e da conscientização. A dependência química é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença tratável, e, na rede pública, o acompanhamento é oferecido em Centros de Atenção Psicossocial (Caps), unidades básicas de saúde, hospitais públicos e serviços especializados.
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O texto é fruto de um projeto apresentado em 2011 pelo então senador Eduardo Amorim (CE). Após ser aprovado no Senado, o PLS 408/2011 tramitou por quase 13 anos na Câmara dos Deputados, onde foi analisado sob o número PL 4.767/2012, até ser finalmente aprovado em julho deste ano.
Com a nova legislação, o Brasil reforça um compromisso antigo, mas nem sempre cumprido: o de que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade merecem cuidado, não estigma. A expectativa é de que a lei ajude a consolidar uma rede de atenção mais humanizada e efetiva, capaz de transformar trajetórias marcadas pela dependência em histórias de superação.
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