Nova lei reforça dever do Estado em cuidar de jovens dependentes químicos

(Lia de Paula/Agência Senado)
Foi aprovada uma nova lei que, em vez de adotar medidas punitivas, busca ajudar os dependentes químicos por meio do acolhimento e do cuidado. Essa é a nova direção traçada pela Lei 15.243, sancionada nesta quarta-feira (29/10) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), e publicada no Diário Oficial da União. A norma determina que o poder público ofereça assistência integral e multiprofissional a crianças e adolescentes dependentes de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entrará em vigor em 120 dias. A partir de então, Estados e municípios deverão garantir atendimento que contemple não apenas o tratamento médico, mas também o apoio psicológico, social e educacional, com foco na recuperação e reinserção familiar e comunitária.
Além do atendimento direto, a lei impõe ao poder público a responsabilidade de promover campanhas de prevenção ao uso de substâncias, reforçando a importância da informação e da conscientização. A dependência química é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença tratável, e, na rede pública, o acompanhamento é oferecido em Centros de Atenção Psicossocial (Caps), unidades básicas de saúde, hospitais públicos e serviços especializados.
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O texto é fruto de um projeto apresentado em 2011 pelo então senador Eduardo Amorim (CE). Após ser aprovado no Senado, o PLS 408/2011 tramitou por quase 13 anos na Câmara dos Deputados, onde foi analisado sob o número PL 4.767/2012, até ser finalmente aprovado em julho deste ano.
Com a nova legislação, o Brasil reforça um compromisso antigo, mas nem sempre cumprido: o de que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade merecem cuidado, não estigma. A expectativa é de que a lei ajude a consolidar uma rede de atenção mais humanizada e efetiva, capaz de transformar trajetórias marcadas pela dependência em histórias de superação.
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