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No Amazonas, aprovado PL que proíbe cobrança de taxa de religação de serviços

Política
No Amazonas, aprovado PL que proíbe cobrança de taxa de religação de serviços (Foto: Reporudção)
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    10 de fevereiro de 2022 às 13:20

    Nesta quarta-feira (09), foi aprovado o Projeto de Lei nº 333/2020 de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), que proíbe a cobrança de tarifa, taxa, ou qualquer outra forma de imposição de pagamento pelo restabelecimento de serviços públicos no Amazonas.

    Veja também:

    Deputado pede investigação sobre venda irregular de imóveis pela Amazonas Energia em Lábrea

    Segundo a deputada, a propositura faz parte da luta para proteger o direito do consumidor diante de possíveis abusos cometidos pelas prestadoras de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica.

    “Não podemos esquecer que, no momento em que há a interrupção do serviço, independente do motivo, o maior prejudicado é sempre o cidadão, que fica sem qualquer alternativa diante da privação de recursos essenciais para atividades do dia a dia. É meu dever como parlamentar e vou continuar lutando para proteger o consumido”.

    No Brasil, a Lei nº 8.987/1995, estabelece as condições em que pode ocorrer a interrupção ou descontinuidade da prestação de serviços públicos de forma unilateral, mas não define regras sobre o restabelecimento.

    “A pandemia afetou diretamente a economia, aumentou o desemprego e consequentemente a inadimplência. O Amazonas sofreu muito com esses impactos e não podemos admitir nenhum tipo de abuso por parte das empresas. Imagine o transtorno e os prejuízos causados às famílias pelo corte do fornecimento, que além de ter que pagar a dívida, tem que pagar a tarifa de religação. As indefinições da Lei permitem essa criação indevida de taxa, portanto, esse PL tem como objetivo permitir a retomada dos serviços a partir do pagamento da dívida”, justificou Dra. Mayara.

    De acordo com o PL, os serviços públicos que sofrerem interrupção devem ser restabelecidos em prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito sem qualquer tipo de cobrança para religação.

    *Com informações da assessoria

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    Nesta quarta-feira (09), foi aprovado o Projeto de Lei nº 333/2020 de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), que proíbe a cobrança de tarifa, taxa, ou qualquer outra forma de imposição de pagamento pelo restabelecimento de serviços públicos no Amazonas.

    Veja também:

    Deputado pede investigação sobre venda irregular de imóveis pela Amazonas Energia em Lábrea

    Segundo a deputada, a propositura faz parte da luta para proteger o direito do consumidor diante de possíveis abusos cometidos pelas prestadoras de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica.

    “Não podemos esquecer que, no momento em que há a interrupção do serviço, independente do motivo, o maior prejudicado é sempre o cidadão, que fica sem qualquer alternativa diante da privação de recursos essenciais para atividades do dia a dia. É meu dever como parlamentar e vou continuar lutando para proteger o consumido”.

    No Brasil, a Lei nº 8.987/1995, estabelece as condições em que pode ocorrer a interrupção ou descontinuidade da prestação de serviços públicos de forma unilateral, mas não define regras sobre o restabelecimento.

    “A pandemia afetou diretamente a economia, aumentou o desemprego e consequentemente a inadimplência. O Amazonas sofreu muito com esses impactos e não podemos admitir nenhum tipo de abuso por parte das empresas. Imagine o transtorno e os prejuízos causados às famílias pelo corte do fornecimento, que além de ter que pagar a dívida, tem que pagar a tarifa de religação. As indefinições da Lei permitem essa criação indevida de taxa, portanto, esse PL tem como objetivo permitir a retomada dos serviços a partir do pagamento da dívida”, justificou Dra. Mayara.

    De acordo com o PL, os serviços públicos que sofrerem interrupção devem ser restabelecidos em prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito sem qualquer tipo de cobrança para religação.

    *Com informações da assessoria

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