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Mulheres motoristas de app do AM poderão bloquear usuários em situação de risco

Projeto de Thiago Abrahim autoriza SSP a restringir acesso às plataformas em casos de risco contra mulheres
19/02/26 às 16:41h
Mulheres motoristas de app do AM poderão bloquear usuários em situação de risco

Créditos: Divulgação/Canva

O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que cria medidas administrativas preventivas para proteger mulheres motoristas de transporte por aplicativo no Amazonas. A proposta tem como foco o enfrentamento à violência de gênero durante o exercício da atividade profissional.

De acordo com o texto, ficam instituídas medidas destinadas à proteção da integridade física, psicológica e sexual das motoristas. A iniciativa autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas a determinar, de forma excepcional e preventiva, a restrição temporária de acesso de usuários às plataformas quando houver situação concreta de risco.

O projeto estabelece que caracteriza situação de risco a existência de mandado de prisão em aberto por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, indícios objetivos de envolvimento em crimes contra a dignidade sexual, liberdade pessoal ou integridade física, além de outras ocorrências formalmente registradas que indiquem risco relevante e atual à integridade de mulheres motoristas.

O texto ressalta que as medidas possuem natureza estritamente preventiva e não configuram sanção penal ou administrativa, nem representam juízo de culpabilidade.


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A comunicação da Secretaria às plataformas deverá obedecer critérios como a vedação ao compartilhamento de dados pessoais sensíveis, inclusive informações sobre mandados, investigações ou processos, além da limitação da comunicação à ordem administrativa de restrição ou bloqueio preventivo. O projeto também determina a observância integral da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

As empresas de transporte por aplicativo deverão cumprir a determinação administrativa dentro dos limites da comunicação recebida, sem acesso direto a bancos de dados policiais ou judiciais.

A restrição terá duração temporária, compatível com a situação de risco, podendo ser revista, mantida ou revogada por decisão administrativa fundamentada ou determinação judicial. O projeto também destaca que a medida não substitui a atuação policial nem interfere na persecução penal.

O texto reforça ainda que a aplicação da futura lei deverá observar a proteção à dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, a presunção de inocência e as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Na justificativa, o parlamentar afirma que o projeto de lei tem como objetivo dispor sobre medidas de proteção às mulheres motoristas de transporte por aplicativo, reconhecendo a violência de gênero como fenômeno estrutural que também se manifesta no exercício de atividades profissionais.

“Mulheres motoristas exercem sua atividade, em regra, sozinhas, em horários variados e em locais de vulnerabilidade, o que exige do Estado medidas específicas e proporcionais de prevenção, nos termos do dever constitucional de proteção à vida, à dignidade e à segurança”, justificou. 

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