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MEC facilita ida de servidores a cidades vizinhas no exterior e cita fronteira do Amazonas

Nova portaria permite deslocamentos rápidos entre cidades-gêmeas sem afastamento formal, beneficiando especialmente Tabatinga, no AM
19/02/26 às 17:38h
MEC facilita ida de servidores a cidades vizinhas no exterior e cita fronteira do Amazonas

Tabatinga, no Alto Solimões, é o último município brasileiro a fazer a virada do ano no Brasil

O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 157, de 13 de fevereiro de 2026, que regulamenta o trânsito vicinal fronteiriço eventual de servidores da pasta e de entidades vinculadas entre cidades-gêmeas do Brasil e países vizinhos. A norma foi assinada pelo ministro Camilo Santana.

A medida também vale para a fronteira do Amazonas, especialmente em Tabatinga, município que faz divisa direta com Letícia, na Colômbia. As duas cidades mantêm forte integração econômica, social e educacional, com circulação diária de pessoas para trabalho, estudo e atividades institucionais.

Com a nova regra, servidores do MEC lotados em Tabatinga poderão atravessar a fronteira a serviço, permanecer por até 12 horas no país vizinho e retornar no mesmo dia, sem necessidade de abertura de processo formal de afastamento internacional, desde que não haja pernoite nem solicitação de diária internacional.

O chamado trânsito vicinal fronteiriço eventual é destinado a atividades culturais, educacionais, científicas, administrativas ou correlatas realizadas entre municípios brasileiros e suas cidades correspondentes do outro lado da fronteira.


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De acordo com a portaria, o servidor deve comunicar previamente a chefia imediata, que poderá autorizar ou negar o deslocamento mediante justificativa por escrito. Quando autorizado, o trânsito será considerado com ônus limitado e não exigirá publicação no Diário Oficial da União.

Se houver pernoite no exterior ou pedido de diária internacional, o procedimento muda. Nesse caso, será necessário abrir processo formal de afastamento do país, com publicação obrigatória no Diário Oficial da União.

A norma também determina que o servidor deve portar documento válido aceito pelo país de destino, como passaporte, RG, Carteira Nacional de Habilitação ou documento de trânsito vicinal fronteiriço.

Ao regulamentar os deslocamentos nas cidades-gêmeas, o MEC busca reduzir a burocracia e fortalecer a cooperação educacional em áreas de fronteira, realidade especialmente presente no extremo oeste do Amazonas, onde a integração com o país vizinho faz parte da rotina da população e das instituições públicas.

Veja a tabela das fronteiras publicada no DOU: