O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste sábado (7/6) que a Corte envie para o Ministério da Justiça e Segurança Pública todos os documentos necessários para a formalização do pedido de extradição da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP).
Zambelli está foragida na Itália, país no qual tem cidadania e onde buscou refúgio depois de ser condenada pelo STF a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Antes de chegar à Europa, a deputada licenciada passou pelos Estados Unidos, para onde viajou depois de sair de Buenos Aires, na Argentina. Zambelli deixou o Brasil por Foz de Iguaçu, e partiu dali até o país vizinho, no fim de maio.
Após o recebimento da documentação pelo Ministério da Justiça, caberá ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, realizar a análise de admissibilidade da documentação.
Em caso positivo, o pedido é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores ou à autoridade central estrangeira, para ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da Justiça brasileira.
Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), seja comunicado da perda de mandato de Zambelli. A punição normalmente seria decidida pelos deputados.
Saiba mais:
Rede Onda Digital sofre ataque hacker e alerta usuários sobre golpe em grupos de WhatsApp
A jurisprudência do STF, porém, prevê que, se a pena for superior a 120 dias de prisão em regime fechado, o próprio tribunal pode determinar a medida porque, pela Constituição, o parlamentar perde o mandato se faltar a um terço das sessões.
Na última sexta-feira, a Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, recursos apresentados por Zambelli e pelo hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo caso.
O entendimento foi o de que os embargos de declaração tinham apenas o objetivo de adiar o cumprimento das penas. Com isso, o colegiado declarou o trânsito em julgado, acabando com a possibilidade de novos recursos.
*Com informações do Estadão Conteúdo.