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Maioria do STF derruba regra de “sobras eleitorais”, mas sem afetar atual composição da Câmara

Política
Ao final do julgamento, corte decide se parlamentares eleitos em 2022 vão ser atingidos pela mudança nas chamadas sobras eleitorais. (Foto: reprodução)
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    28 de fevereiro de 2024 às 18:57

    A maioria do Supremo Tribunal Federal votou por derrubar uma regra sobre as chamadas “sobras eleitorais”, em julgamento nesta quarta-feira (28/02). A Corte definiu, porém, que o novo entendimento só valerá para eleições futuras, o que evita a possibilidade de alterar a atual composição da Câmara dos Deputados.

    Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.

    Já na disputa para Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.

    Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, e esse é o chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, feito a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.


    Leia mais:

    STF tem maioria para isentar Petrobras de ação trabalhista bilionária

    Deputado Gustavo Gayer é intimado pelo STF em investigação sobre racismo


    As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.

    Em uma ação apresentada ao Supremo, a Rede Sustentabilidade questionou as alterações promovidas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições pela Lei n° 14.211, de 2021. Entre outros pontos, o texto da lei mudou justamente o critério de distribuição das “sobras”.

    Segundo a Lei 14.211, só poderão concorrer às “sobras” os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral, assim como os candidatos que tenham conquistado votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

    O partido argumenta que as mudanças parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, uma vez que o sistema só poderia ser instaurado por meio de emenda à Constituição.

    Conforme um levantamento realizado pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político com base nas informações dos partidos, se o STF optasse por aplicar imediatamente a mudança, sete deputados perderiam a cadeira. São eles:

    • Sonize Barbosa (PL-AP)
    • Prof. Goreth (PDT-AP)
    • Dr. Pupio (MDB-AP)
    • Silvia Waiãpi (PL-AP)
    • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
    • Lebrão (União-RO)
    • Lázaro Botelho (PP-TO)
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    A maioria do Supremo Tribunal Federal votou por derrubar uma regra sobre as chamadas “sobras eleitorais”, em julgamento nesta quarta-feira (28/02). A Corte definiu, porém, que o novo entendimento só valerá para eleições futuras, o que evita a possibilidade de alterar a atual composição da Câmara dos Deputados.

    Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.

    Já na disputa para Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.

    Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, e esse é o chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, feito a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.


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    Em uma ação apresentada ao Supremo, a Rede Sustentabilidade questionou as alterações promovidas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições pela Lei n° 14.211, de 2021. Entre outros pontos, o texto da lei mudou justamente o critério de distribuição das “sobras”.

    Segundo a Lei 14.211, só poderão concorrer às “sobras” os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral, assim como os candidatos que tenham conquistado votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

    O partido argumenta que as mudanças parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, uma vez que o sistema só poderia ser instaurado por meio de emenda à Constituição.

    Conforme um levantamento realizado pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político com base nas informações dos partidos, se o STF optasse por aplicar imediatamente a mudança, sete deputados perderiam a cadeira. São eles:

    • Sonize Barbosa (PL-AP)
    • Prof. Goreth (PDT-AP)
    • Dr. Pupio (MDB-AP)
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