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Lei contra abuso sexual de jovens atletas é sancionada e entra em vigor daqui seis meses

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais (Lei 15.032/24). O texto está disponível na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor daqui a seis meses.

A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. Também incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de um ambiente mais seguro para os estudantes.

A lei condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte.


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Entre os compromissos que deverão ser adotados estão: qualificação dos profissionais; apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil; registro de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas; providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas; instituição de ouvidoria para denúncias; e prestação de contas anual sobre cumprimento dessas medidas.

O projeto que deu origem à lei é o PL 9622/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e foi aprovado pela Câmara em 2022 e pelo Senado em outubro deste ano.

Na cerimônia de assinatura da nova lei, além de Lula e Kokay, estavam presentes o ministro do Esporte, André Fufuca, a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, e a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

*Com informações da Agência Câmara

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