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Haddad anuncia medidas de arrecadação com reoneração gradual da folha

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28/12) três medidas para compensar perdas de arrecadação ocasionadas por derrotas do governo no Congresso, em especial a derrubada do veto presidencial que acabava com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Uma dessas medidas diz respeito a uma reoneração gradual da folha.

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad.

Ele disse que não está prevista nenhuma arrecadação adicional, além do que foi perdido com as derrotas no Congresso.


Saiba mais:

Haddad comemora aprovação da Reforma tributária e diz que pode ser promulgada ainda este ano

Congresso derruba veto de Lula à desoneração da folha


 

O objetivo principal é “repor as condições do orçamento apresentado” neste ano, afirmou Haddad. A Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada prevê, por exemplo, déficit zero para as contas públicas no ano que vem. “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda.

A medida provisória com os detalhes do que será feito deve ser publicada ainda neste ano, garantiu Haddad, uma vez que todas as propostas já passaram pelo crivo da Casa Civil. O ato deve ser assinado a qualquer momento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse o ministro da Fazenda.

Reoneração gradual

Uma primeira medida diz respeito à reoneração gradual da folha de pagamentos. A MP sobre o assunto deverá substituir a desoneração total, passando a oferecer uma isenção fiscal somente sobre o primeiro salário mínimo recebido pelo trabalhador.

Haddad afirmou que a medida visa concentrar o benefício no grosso da força de trabalho, cuja maioria ganha até dois salários mínimo. Segundo as projeções da Fazenda, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que seriam perdidos com a desoneração total sobre a arrecadação federal.

Descontinuidade da Perse

Outros R$ 6 bilhões devem ser compensados pela revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado em 2021, para socorrer o setor em meio à paralisação causada pela pandemia de covid-19, o Perse tinha validade original de dois anos, mas foi prorrogado no ano passado para mais cinco anos.

A Fazenda agora propõe que o Perse seja descontinuado gradualmente pelos próximos dois anos. A justificativa é que o programa já teria cumprido seu objetivo, não havendo mais razão para a manutenção, diante de uma recuperação do setor de eventos mais rápida que o previsto.

Pelos cálculos do Congresso, a medida deveria acarretar numa renúncia de R$ 20 bilhões ao longo de mais cinco anos de vigência. Contudo, cálculos da Receita Federal dão conta que esse montante já foi renunciado somente neste ano, motivo pelo qual não haveria motivo para manter o Perse.

Compensações tributárias

Numa terceira frente, a MP das medidas compensatórias de arrecadação deve impor um limite para as compensações de impostos por meio de créditos obtidos via judicial. Pelas regras vigentes hoje, as empresas que obtenham créditos tributários na Justiça podem compensar todo o valor de uma só vez, por vezes eliminando 100% do pagamento de impostos num determinado ano, segundo a Fazenda.

Agora, o governo deverá limitar essas compensações a uma média de 30% ao ano, a depender do montante do crédito tributário. A medida só deve valer para créditos acima de R$10 milhões, e as compensações deverão ser escalonadas por até cinco anos, com prazo maior para valores maiores.

*Com informações da Agência Brasil

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28/12) três medidas para compensar perdas de arrecadação ocasionadas por derrotas do governo no Congresso, em especial a derrubada do veto presidencial que acabava com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Uma dessas medidas diz respeito a uma reoneração gradual da folha.

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad.

Ele disse que não está prevista nenhuma arrecadação adicional, além do que foi perdido com as derrotas no Congresso.


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A medida provisória com os detalhes do que será feito deve ser publicada ainda neste ano, garantiu Haddad, uma vez que todas as propostas já passaram pelo crivo da Casa Civil. O ato deve ser assinado a qualquer momento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse o ministro da Fazenda.

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Uma primeira medida diz respeito à reoneração gradual da folha de pagamentos. A MP sobre o assunto deverá substituir a desoneração total, passando a oferecer uma isenção fiscal somente sobre o primeiro salário mínimo recebido pelo trabalhador.

Haddad afirmou que a medida visa concentrar o benefício no grosso da força de trabalho, cuja maioria ganha até dois salários mínimo. Segundo as projeções da Fazenda, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que seriam perdidos com a desoneração total sobre a arrecadação federal.

Descontinuidade da Perse

Outros R$ 6 bilhões devem ser compensados pela revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado em 2021, para socorrer o setor em meio à paralisação causada pela pandemia de covid-19, o Perse tinha validade original de dois anos, mas foi prorrogado no ano passado para mais cinco anos.

A Fazenda agora propõe que o Perse seja descontinuado gradualmente pelos próximos dois anos. A justificativa é que o programa já teria cumprido seu objetivo, não havendo mais razão para a manutenção, diante de uma recuperação do setor de eventos mais rápida que o previsto.

Pelos cálculos do Congresso, a medida deveria acarretar numa renúncia de R$ 20 bilhões ao longo de mais cinco anos de vigência. Contudo, cálculos da Receita Federal dão conta que esse montante já foi renunciado somente neste ano, motivo pelo qual não haveria motivo para manter o Perse.

Compensações tributárias

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Agora, o governo deverá limitar essas compensações a uma média de 30% ao ano, a depender do montante do crédito tributário. A medida só deve valer para créditos acima de R$10 milhões, e as compensações deverão ser escalonadas por até cinco anos, com prazo maior para valores maiores.

*Com informações da Agência Brasil

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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