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Governo Federal abre crédito extraordinário de mais R$ 1,8 bilhão para o Rio Grande do Sul

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Em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, desta quinta-feira (23/5), o Governo Federal publicou uma medida provisória que destina um crédito extraordinário no valor de R$ 1,8 bilhão para  ações de apoio e reconstrução para a recuperação do estado do Rio Grande do Sul.

Dentre os recursos alocados, destaca-se a autorização para a parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no montante de R$ 189,8 milhões, mantendo o mesmo valor registrado no mês anterior.

Com esse acréscimo, os recursos totais anunciados pelo governo federal para essa finalidade chegam a expressivos R$ 62,5 bilhões.


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As despesas contempladas incluem investimentos em obras e serviços voltados para a retomada das atividades das universidades e institutos federais, no valor de R$ 22, 6 milhões. Também estão previstos recursos para o fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita, alcançando R$ 13,8 milhões.

Além disso, o suporte aos serviços de emergência e conectividade receberá uma parcela de R$ 27,8 milhões, enquanto as ações de fiscalização e emergência ambiental contarão com R$ 26 milhões A aquisição de equipamentos para os Conselhos Tutelares está prevista em R$ 1 milhão.

Outras áreas beneficiadas incluem a Defesa Civil, que receberá R$ 269,7 milhões, e o programa de Auxílio Reconstrução, com R$ 1,2 bilhões. Também estão contempladas ações integradas das Polícias Federal, Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública, com um aporte de R$ 51,2 milhões.

“A abertura desse crédito extraordinário tem como objetivo atender diversas despesas relacionadas ao enfrentamento das consequências decorrentes da tragédia climática que afetou o Rio Grande do Sul”, destaca o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

Os recursos serão direcionados para os ministérios da Educação, Justiça e Segurança Pública, Comunicações, Meio Ambiente, Integração e Desenvolvimento Regional, Direitos Humanos e da Cidadania, além da Defensoria Pública da União e da transferência do FPM, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

*com informações de Carta Capital

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