Luiz Fux vota pela absolvição de Bolsonaro nos cinco crimes julgados

(Foto: reprodução)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10/9) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) das acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com a decisão, o placar parcial do julgamento fica em 2 a 1 pela condenação.
Fux repetiu o entendimento que já havia adotado em relação a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: para ele, não há elementos que indiquem liderança ou participação de Bolsonaro em organização criminosa.
O ministro também rejeitou a imputação de dano qualificado e deterioração de patrimônio público pelos atos de 8 de janeiro. Segundo Fux, não há provas de que o ex-presidente tenha incentivado ou determinado os ataques às sedes dos Três Poderes. “Seria necessário demonstrar que o resultado decorreu diretamente das falas de Bolsonaro, o que não ficou comprovado. Falta nexo de causalidade”, afirmou.
A PGR havia denunciado Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Fux, no entanto, afastou ambas as acusações.
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Ele avaliou três pontos da denúncia: o suposto uso da Abin para monitorar autoridades, os discursos contra o sistema eleitoral e a alegada adesão a planos de ruptura institucional. Para o magistrado, nenhum deles apresentou provas de atos executórios.
No caso da Abin, destacou que o software FirstMile deixou de ser usado em 2021, antes do período apontado como início da trama. Já em relação às falas de Bolsonaro, ponderou que “a defesa de mudança no sistema de votação, por si só, não configura discurso subversivo”.
Sobre a chamada “minuta golpista”, que previa estado de sítio, Fux classificou o documento como uma “mera cogitação” sem valor de execução. “Qualquer medida desse tipo dependeria de autorização do Congresso, e Bolsonaro jamais assinou qualquer decreto nesse sentido”, observou.
Fux também afastou a ligação de Bolsonaro com o plano Punhal Verde Amarelo, que previa a prisão de autoridades e foi apreendido com o general Mário Fernandes. O ministro questionou as provas apresentadas pela Polícia Federal e disse não haver indícios de que o documento tenha chegado às mãos do ex-presidente.
Para o magistrado, até mesmo a delação de Mauro Cid reforça a tese da defesa: “Segundo o próprio colaborador, Bolsonaro não assinaria decretos de estado de exceção”, destacou.
Com o voto, Fux consolidou sua linha de absolvição para Bolsonaro e outros réus, afastando a conexão direta entre os atos do 8 de janeiro e a atuação do ex-presidente.
