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Entenda as mudanças propostas na PEC que limita os poderes do STF

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às decisões monocráticas foi aprovada no Senado por 52 votos a 18 em sessão realizada na quarta (23/11). Mas você sabe como essa PEC funciona? A Rede Onda Digital te explica.

Pela matéria da PEC 8/2021, a Corte fica impedida conceder decisões monocráticas (aquela proferida por apenas um magistrado) que suspenda leis ou atos normativos que atinjam a coletividade, atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso. E prevê, ainda, que após a aprovação de pedidos cautelares em defesa da constitucionalidade, o mérito seja julgado em até quatro meses.


Leia também

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Além disso, o texto trata algumas mudanças nas regras para pedidos de vista, quando um magistrado pede mais tempo para analisar um processo antes de dar seu voto, para que passem a ser coletivos. O projeto também limita o aumento de prazo a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Vencido o prazo, o processo vai automaticamente para a pauta da Corte.

Essa e outras matérias que limitam os poderes do STF, como a PEC 51/2023 (que altera as regras dos mandatos dos ministros da Corte) e a PEC 50/2023 (que autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do STF) evidenciam o atrito cada vez maior entre Legislativo e Judiciário.

Esse imbróglio parte de reclamações dos parlamentares sobre o Supremo, supostamente, invadir sua competência e legislar, em casos como do marco temporal de demarcação de terras indígenas. O texto, agora, segue para discussão na Câmara Federal.

*com informações do Valor Econômico

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às decisões monocráticas foi aprovada no Senado por 52 votos a 18 em sessão realizada na quarta (23/11). Mas você sabe como essa PEC funciona? A Rede Onda Digital te explica.

Pela matéria da PEC 8/2021, a Corte fica impedida conceder decisões monocráticas (aquela proferida por apenas um magistrado) que suspenda leis ou atos normativos que atinjam a coletividade, atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso. E prevê, ainda, que após a aprovação de pedidos cautelares em defesa da constitucionalidade, o mérito seja julgado em até quatro meses.


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