A deputada estadual Débora Menezes (PL) esteve no programa Conexão Onda, na última segunda-feira (24/03), onde conversou sobre diversos temas, entre eles políticas públicas. Durante a entrevista, a parlamentar falou sobre o Projeto de Lei (PL 609/2023), que estabelece o sexo biológico como único critério para a definição do gênero de competidores em eventos esportivos.
A deputada esclareceu que a lei não tem como objetivo excluir pessoas trans de competições oficiais, mas sim garantir a integridade da mulher e manter uma competição justa. Classifica-se como pessoa trans o indivíduo que não se identifica com sexo biológico.
“Eu não posso permitir”, diz Débora Menezes sobre Lei que impede mulheres trans de entrar em categoria feminina em competições pic.twitter.com/uFQ8SrEuR7
— Rede Onda Digital (@redeondadigital) March 25, 2025
“Eu não posso permitir que um homem biológico, que se sente mulher, compita com uma mulher, por exemplo, na natação ou em uma luta, porque é óbvio que, biologicamente, os homens são mais fortes”, explicou Débora, garantindo que seu posicionamento não tem relação com ideologia, mas sim com a preocupação em manter a segurança e a equidade nas competições.
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Débora Menezes ainda afirmou não se opor à criação de uma terceira categoria. “Nós temos a categoria masculina e a feminina. Caso queiram criar uma terceira categoria, a categoria trans, eu acho que podem criar, para que as pessoas compitam dentro das suas condições físicas”, declarou.
Entenda o projeto de lei
De acordo com o Projeto de Lei 609/2023, “fica determinado que o sexo biológico será o único critério definidor para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Estado do Amazonas, sendo vedada a atuação de transgêneros em tais equipes, assim como em competições de esportes individuais”, conforme consta no Art. 1º.
O projeto de Débora Menezes estabelece que o sexo biológico deve ser o único critério para a participação em competições esportivas, de modo que, mesmo homens ou mulheres que tenham passado pela transição de gênero, só possam competir na categoria correspondente ao gênero com o qual nasceram.