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“Eu não posso permitir”, diz Débora Menezes sobre Lei que impede mulheres trans de entrar em categoria feminina em competições

Parlamentar afirmar que posicionamento não tem relação com ideologia, mas sim preocupação com a segurança das mulheres

A deputada estadual Débora Menezes (PL) esteve no programa Conexão Onda, na última segunda-feira (24/03), onde conversou sobre diversos temas, entre eles políticas públicas. Durante a entrevista, a parlamentar falou sobre o Projeto de Lei (PL 609/2023), que estabelece o sexo biológico como único critério para a definição do gênero de competidores em eventos esportivos.

A deputada esclareceu que a lei não tem como objetivo excluir pessoas trans de competições oficiais, mas sim garantir a integridade da mulher e manter uma competição justa. Classifica-se como pessoa trans o indivíduo que não se identifica com sexo biológico.

“Eu não posso permitir que um homem biológico, que se sente mulher, compita com uma mulher, por exemplo, na natação ou em uma luta, porque é óbvio que, biologicamente, os homens são mais fortes”, explicou Débora, garantindo que seu posicionamento não tem relação com ideologia, mas sim com a preocupação em manter a segurança e a equidade nas competições.


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Débora Menezes ainda afirmou não se opor à criação de uma terceira categoria. “Nós temos a categoria masculina e a feminina. Caso queiram criar uma terceira categoria, a categoria trans, eu acho que podem criar, para que as pessoas compitam dentro das suas condições físicas”, declarou.

Entenda o projeto de lei

De acordo com o Projeto de Lei 609/2023, “fica determinado que o sexo biológico será o único critério definidor para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Estado do Amazonas, sendo vedada a atuação de transgêneros em tais equipes, assim como em competições de esportes individuais”, conforme consta no Art. 1º.

O projeto de Débora Menezes estabelece que o sexo biológico deve ser o único critério para a participação em competições esportivas, de modo que, mesmo homens ou mulheres que tenham passado pela transição de gênero, só possam competir na categoria correspondente ao gênero com o qual nasceram.

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