Crianças e adolescentes que atuam como influenciadores ou criadores de conteúdo digital no Amazonas, poderão contar com normas para assegurar os diretos à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra exploração econômica.
O Projeto de Lei (PL) 527/2025, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (ALEAM) do Estado Roberto Cidade (União Brasil) sugere assegurar essas e dentre outras condições. O texto está em tramitação na casa legislativa.
“A ausência de regulamentação específica para a atuação de influenciadores mirins pode levar à exploração econômica, exposição excessiva e impactos negativos no desenvolvimento físico, emocional e educacional das crianças. Além disso, a monetização de conteúdos produzidos por crianças pode configurar trabalho infantil, especialmente, quando há exigências de produção regular, cumprimento de contratos publicitários e geração de receita significativa”, informa o parlamentar na justificativa do PL.
Conforme o Art. 3º do documento, a atuação de crianças e adolescentes devem seguir quatro princípios, dentre eles, a proibição de conteúdos que exponham a criança a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária; proibição de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando caracterizado intuito comercial.
Para isso, o texto prevê a autorização prévia dos pais e/ou responsáveis da criança ou adolescente nas participações, além de ter a presença de, pelo menos, um adulto legal na gravação, ida em eventos ou outras atividades relacionadas.
Outro ponto também destacado no Projeto de Lei, são as horas estipuladas para os menores. A proposta prevê que a criança ou adolescente não poderá dedicar mais de 2 (duas) horas diárias e 10 (dez) horas semanais à criação de conteúdos com objetivo comercial, sob pena de caracterização de trabalho infantil.
“A regulamentação não visa impedir a expressão criativa das crianças, mas assegurar que sua participação no ambiente digital ocorra de forma segura, saudável e em consonância com seus direitos fundamentais”, destacou Roberto Cidade.
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Medidas paras a crianças
Quatro normas também foram propostas para as plataformas digitais, agências de publicidade, empresas e patrocinadores. Como garantir a identificação de conteúdo publicitário conforme o Código de Defesa do Consumidor; certificar-se de que há autorização dos pais; e não descumprir as condições estabelecidas no Art. 3º.
O descumprimento dessas medidas sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e, quando cabível, penais, incluindo quadro ações:
- advertência;
- multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs;
- suspensão da atividade digital do menor;
- encaminhamento ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
Caso o menor apresente prejuízos à frequência ou rendimento escolar, o Conselho Tutelar poderá intervir para reavaliar a permanência da atividade.