A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), do Senado Federal, aprovou o PL 4.715/2023, que autoriza a realização de voos domésticos na Amazônia Legal por empresas aéreas estrangeiras. O projeto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) aumenta a competição, obrigando as empresas nacionais a praticarem preços mais baixos.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (AP), restringiu a mudança a voos operados nas cidades da Amazônia legal, que apresentam poucas opções de voos, alto preço e múltiplas paradas até o destino final. A matéria agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).
“Ressalto a importância dessa matéria para a Amazônia, por exemplo, que enfrenta dificuldades sérias de acesso a voos, com diferença dramática da malha aérea. É díspar a oferta entre capitais amazônidas, comparada com outros voos nacionais e, inclusive, internacionais […] têm diferença média de preço em torno de R$ 400″, destacou o relator
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Randolfe observou que voos operador nas cidades da Amazônia apresentam poucas opções de voos, alto preço e múltiplas paradas até o destino final.
“Mais grave que isso são situações díspares de comunicação entre a própria região [amazônica], quando um voo Rio Branco (AC) a Brasília, por exemplo, chega a ter duração de até 20h55”, disse o senador.
Utilidade pública
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O projeto altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo possam atuar em rotas específicas por razão de utilidade pública ou interesse nacional.
Petecão ressaltou apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no país, “numa situação que leva ao aumento dos preços das passagens”. Além disso, o parlamentar ressalta que algumas regiões do país, em especial a Amazônia, têm baixa disponibilidade de voos.
“Uma forma de se enfrentar esse problema é permitir que empresas estrangeiras ingressem no mercado nacional, em rotas específicas, para fornecer os serviços não prestados pelas empresas nacionais. Além disso, a medida tem o condão de diminuir o poder de mercado das empresas brasileiras, obrigando-as a praticarem preços mais competitivos”, afirma o autor do projeto.