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CMM aprova projeto de lei que pode revogar ‘Lei do Mototáxi’; Vereadores têm 30 dias para decidir

Durante sessão plenária desta quarta-feira (23/10), os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) votaram em regime de urgência o Projeto de Lei 449/2024, que propõe a revogação da Lei n. 3.379, conhecida como ‘Lei do Mototaxista’, que regulamenta o serviço na capital amazonense.

Além de regulamentar o serviço de mototáxi na cidade, a Lei n. 3.379 também impede que o trabalho seja prestado por pessoas condenadas por crimes e proíbe o uso de veículos irregulares para o transporte de passageiros.

De autoria do Poder Executivo, a lei estabelece que o transporte de passageiros em motocicleta não autorizado, não permitido ou concedido pelo Poder Público resulta na apreensão do veículo e na multa de 15 UFMs (R$ 2 mil).

O assunto ganhou força pela categoria de trabalhadores por duas rodas. Manifestações foram feitas nesta semana cobrando explicações, medidas cabíveis para a mudança ou sugerindo a anulação da lei. Muitos informam que a medida pode impactar diretamente na fonte de renda de mais de 60 mil trabalhadores.


Saiba mais: 

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A proposta que ganhou destaque hoje na CMM, é de autoria do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que aponta “incompatibilidade com a Lei Federal 13.640/2018, que confere à União a competência exclusiva para legislar sobre transporte, incluindo a regulamentação dos serviços de Motoristas de aplicativos”. Os vereadores aprovaram o pedido de urgência da PL, ou seja, tramitará com prioridade.

A partir de agora os parlamentares terão 30 dias para discutir e decidir se aprovam ou não a revogação.

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Durante sessão plenária desta quarta-feira (23/10), os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) votaram em regime de urgência o Projeto de Lei 449/2024, que propõe a revogação da Lei n. 3.379, conhecida como ‘Lei do Mototaxista’, que regulamenta o serviço na capital amazonense.

Além de regulamentar o serviço de mototáxi na cidade, a Lei n. 3.379 também impede que o trabalho seja prestado por pessoas condenadas por crimes e proíbe o uso de veículos irregulares para o transporte de passageiros.

De autoria do Poder Executivo, a lei estabelece que o transporte de passageiros em motocicleta não autorizado, não permitido ou concedido pelo Poder Público resulta na apreensão do veículo e na multa de 15 UFMs (R$ 2 mil).

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