Em dezembro do ano passado, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, com emendas, o projeto de lei que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a propaganda de cigarros eletrônicos, chamados de “vape” ou “pod”.
O texto também proíbe expressamente o consumo dos dispositivos eletrônicos de fumar (DEFs) em ambientes de uso coletivo, público ou privado, mesmo os parcialmente abertos.
Em outras palavras, o texto transforma em lei a proibição atualmente prevista em duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – a RDC 46, de 2009, e a RDC 885, de 2024.
Além disso, existe também a importância de conscientizar os jovens, uma das maiores parcelas da população que consome o cigarro eletrônico, sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de vapes, pods e entre outros cigarros eletrônicos.
Em agosto de 2024, cerca de 80 entidades médicas, entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) divulgaram uma nota alertando para problemas de saúde associados ao tabagismo.
As entidades reforçaram o surgimento de nova doença chamada de Evali (sigla em inglês para lesão pulmonar associada ao uso de vapes e pods).
Apesar de a venda ser proibida, dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil. E, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso é maior entre adolescentes de 13 a 15 anos.
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Cigarros eletrônicos e sua proibição
O Projeto de Lei 2158/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovada com emendas do relator, deputado Josenildo (PDT-AP). “Optamos apenas por trazer mais clareza e equilíbrio ao projeto, acrescentado dispositivo para que o tema seja abordado no Programa Saúde na Escola”, explicou o relator.
A proposta inclui entre as ações do programa o controle do tabagismo e a prevenção do uso de dispositivos eletrônicos para fumar.
“Estudos recentes identificaram que os DEFs estão associados a uma série de efeitos adversos, como queimaduras, convulsões e sintomas respiratórios como tosse e irritação na garganta”, afirmou Josenildo. “Há evidências de que o uso desses dispositivos pode aumentar a frequência cardíaca, a pressão arterial e o risco para doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais”, complementou.
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Como surgiram os cigarros eletrônicos?
De acordo com o artigo da Associação Médica Brasileira, da Comissão de Combate ao Tabagismo – AMB, em 1963, Herbert A. Gilbert na Pensilvânia, Estados Unidos, criou o primeiro cigarro eletrônico foi desenvolvido e patenteado com o objetivo de promover um método seguro e menos perigoso para fumar, através da substituição da combustão do tabaco e do papel por vapor úmido e com sabor, aquecido por uma bateria. Entretanto, não chegou a ser comercializado, por falta de tecnologia disponível àquela época.
Depois disso, em 2003, o farmacêutico chinês Hon Lik desenvolveu um novo tipo de cigarro
eletrônico, que foi introduzido no mercado chinês em 2004 como um dispositivo para entregar nicotina em aerossol, com potencial para a cessação do tabagismo ou como um cigarro alternativo. Anos depois, em 2013, a patente foi comprada por uma companhia multinacional britânica de tabaco (Imperial Tobacco Group). Em 2014, cerca de 90% da produção mundial de cigarros eletrônicos vinham da China.
Proibição dos cigarros eletrônicos já existe
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009, de acordo com o governo federal.
Recentemente o regulamento referente aos dispositivos eletrônicos para fumar foi atualizado e foi mantida a proibição, já vigente desde 2009. A decisão foi tomada após extensa avaliação de seus riscos e impactos à saúde pública brasileira.
A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado.
Com informações de Agência Câmara de Notícias.