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Câmara dos Deputados aprova regras para eventos cancelados ou adiados no RS

Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (22/5), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais que afetaram o Rio Grande do Sul. O projeto agora segue para avaliação do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, originalmente proposto pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). A nova legislação prevê que prestadores de serviços e empresas sejam obrigados a remarcar serviços, gerar créditos ou reembolsar valores pagos pelos consumidores.

Principais pontos do projeto de lei

  1. Remarcação e Crédito: A remarcação de serviços, reservas e eventos adiados é uma das alternativas, podendo também ser gerado crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos da mesma empresa.
  2. Reembolso: Quando comprovada a capacidade financeira do fornecedor e mediante solicitação do consumidor, poderá haver reembolso dos valores pagos, sem custo adicional, taxa ou multa.
  3. Prazo para Solicitação: Inicialmente, a relatora havia estabelecido que as alternativas poderiam ser solicitadas até 120 dias após 31 de dezembro de 2024. Contudo, uma emenda do deputado Felipe Carreras estendeu a aplicabilidade das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
  4. Cobertura do Decreto Legislativo 36/24: Este decreto reconheceu o estado de calamidade pública nas cidades atingidas pelas chuvas, facilitando a liberação de recursos orçamentários federais extraordinários.

Saiba mais:

Comissão da Câmara aprova moção de repúdio contra show de Madonna no Rio de Janeiro

Câmara dos deputados aprova projeto de lei para reajuste salarial de servidores públicos


Impacto para o Setor de Eventos

Reginete Bispo destacou a gravidade da destruição causada pelas chuvas, afirmando que o retorno à normalidade levará muitos meses. Ela comparou a situação atual à pandemia de Covid-19, quando medidas semelhantes foram adotadas com sucesso.

Marcel van Hattem, apesar de seu partido defender o livre mercado, reconheceu a necessidade das novas regras dadas as circunstâncias excepcionais. Segundo ele, o setor de eventos do Rio Grande do Sul solicitou essa solução e foi atendido.

Aplicabilidade e limitações

As novas regras se aplicam a diversos setores, incluindo: cinemas; teatros; plataformas digitais de venda de ingressos; prestadores de serviços culturais e turísticos; meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos;parques temáticos e acampamentos turísticos

Os artistas e outros profissionais contratados para eventos remarcados até 31 de dezembro de 2024 não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos.

Uma exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor foi estabelecida: eventuais cancelamentos ou adiamentos serão considerados casos fortuitos ou de força maior, não sujeitos a reparação por danos morais, multas ou penalidades, exceto se o fornecedor descumprir as normas estabelecidas pelo PL 1564/24.

As regras também poderão ser aplicadas a futuros eventos de calamidade pública oficialmente reconhecidos, observando-se prazos equivalentes a partir da data do reconhecimento.

*com informações de Carta Capital e Agência Câmara

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Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (22/5), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais que afetaram o Rio Grande do Sul. O projeto agora segue para avaliação do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, originalmente proposto pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). A nova legislação prevê que prestadores de serviços e empresas sejam obrigados a remarcar serviços, gerar créditos ou reembolsar valores pagos pelos consumidores.

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  1. Remarcação e Crédito: A remarcação de serviços, reservas e eventos adiados é uma das alternativas, podendo também ser gerado crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos da mesma empresa.
  2. Reembolso: Quando comprovada a capacidade financeira do fornecedor e mediante solicitação do consumidor, poderá haver reembolso dos valores pagos, sem custo adicional, taxa ou multa.
  3. Prazo para Solicitação: Inicialmente, a relatora havia estabelecido que as alternativas poderiam ser solicitadas até 120 dias após 31 de dezembro de 2024. Contudo, uma emenda do deputado Felipe Carreras estendeu a aplicabilidade das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
  4. Cobertura do Decreto Legislativo 36/24: Este decreto reconheceu o estado de calamidade pública nas cidades atingidas pelas chuvas, facilitando a liberação de recursos orçamentários federais extraordinários.

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Marcel van Hattem, apesar de seu partido defender o livre mercado, reconheceu a necessidade das novas regras dadas as circunstâncias excepcionais. Segundo ele, o setor de eventos do Rio Grande do Sul solicitou essa solução e foi atendido.

Aplicabilidade e limitações

As novas regras se aplicam a diversos setores, incluindo: cinemas; teatros; plataformas digitais de venda de ingressos; prestadores de serviços culturais e turísticos; meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos;parques temáticos e acampamentos turísticos

Os artistas e outros profissionais contratados para eventos remarcados até 31 de dezembro de 2024 não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos.

Uma exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor foi estabelecida: eventuais cancelamentos ou adiamentos serão considerados casos fortuitos ou de força maior, não sujeitos a reparação por danos morais, multas ou penalidades, exceto se o fornecedor descumprir as normas estabelecidas pelo PL 1564/24.

As regras também poderão ser aplicadas a futuros eventos de calamidade pública oficialmente reconhecidos, observando-se prazos equivalentes a partir da data do reconhecimento.

*com informações de Carta Capital e Agência Câmara

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