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Câmara dos Deputados aprova regras para eventos cancelados ou adiados no RS

Câmara dos Deputados aprova regras para eventos cancelados ou adiados no RS

Inundação no Rio Grande do Sul (Foto: Agência Brasil).

Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (22/5), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais que afetaram o Rio Grande do Sul. O projeto agora segue para avaliação do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, originalmente proposto pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). A nova legislação prevê que prestadores de serviços e empresas sejam obrigados a remarcar serviços, gerar créditos ou reembolsar valores pagos pelos consumidores.

Principais pontos do projeto de lei

  1. Remarcação e Crédito: A remarcação de serviços, reservas e eventos adiados é uma das alternativas, podendo também ser gerado crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos da mesma empresa.
  2. Reembolso: Quando comprovada a capacidade financeira do fornecedor e mediante solicitação do consumidor, poderá haver reembolso dos valores pagos, sem custo adicional, taxa ou multa.
  3. Prazo para Solicitação: Inicialmente, a relatora havia estabelecido que as alternativas poderiam ser solicitadas até 120 dias após 31 de dezembro de 2024. Contudo, uma emenda do deputado Felipe Carreras estendeu a aplicabilidade das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
  4. Cobertura do Decreto Legislativo 36/24: Este decreto reconheceu o estado de calamidade pública nas cidades atingidas pelas chuvas, facilitando a liberação de recursos orçamentários federais extraordinários.

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Impacto para o Setor de Eventos

Reginete Bispo destacou a gravidade da destruição causada pelas chuvas, afirmando que o retorno à normalidade levará muitos meses. Ela comparou a situação atual à pandemia de Covid-19, quando medidas semelhantes foram adotadas com sucesso.

Marcel van Hattem, apesar de seu partido defender o livre mercado, reconheceu a necessidade das novas regras dadas as circunstâncias excepcionais. Segundo ele, o setor de eventos do Rio Grande do Sul solicitou essa solução e foi atendido.

Aplicabilidade e limitações

As novas regras se aplicam a diversos setores, incluindo: cinemas; teatros; plataformas digitais de venda de ingressos; prestadores de serviços culturais e turísticos; meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos;parques temáticos e acampamentos turísticos

Os artistas e outros profissionais contratados para eventos remarcados até 31 de dezembro de 2024 não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos.

Uma exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor foi estabelecida: eventuais cancelamentos ou adiamentos serão considerados casos fortuitos ou de força maior, não sujeitos a reparação por danos morais, multas ou penalidades, exceto se o fornecedor descumprir as normas estabelecidas pelo PL 1564/24.

As regras também poderão ser aplicadas a futuros eventos de calamidade pública oficialmente reconhecidos, observando-se prazos equivalentes a partir da data do reconhecimento.

*com informações de Carta Capital e Agência Câmara