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STF autoriza buscas e quebra de sigilos em investigação sobre desvio de verba parlamentar

Decisão do ministro Flávio Dino aponta indícios de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro
19/12/25 às 09:55h
STF autoriza buscas e quebra de sigilos em investigação sobre desvio de verba parlamentar

Gustavo Moreno/ Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal autorizou a realização de buscas e apreensões e a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de pessoas físicas e jurídicas investigadas por suposto desvio de recursos públicos por meio da cota parlamentar. As medidas foram determinadas pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Petição 14918, que apura indícios de crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na decisão, o STF apontou a existência de indícios consistentes de movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados. Entre eles estão os deputados federais Carlos Jordy, atualmente licenciado, e Sóstenes Cavalcante. Os autos mencionam operações fracionadas, transferências sem identificação clara de origem ou destino e suspeitas do uso de empresas de fachada.

De acordo com a investigação, essas empresas teriam sido utilizadas para simular contratos de locação de veículos pagos com recursos da cota parlamentar, além da existência de pagamentos realizados sem registro oficial. Para o relator, os elementos reunidos até o momento indicam a necessidade de aprofundamento das diligências.


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O Supremo também autorizou o compartilhamento das provas obtidas com a Receita Federal do Brasil, para apuração de possíveis irregularidades fiscais. Já o envio das informações à Advocacia-Geral da União foi negado neste momento, sob o entendimento de que a medida poderia comprometer a unidade e a eficácia da investigação, que ainda está em curso.

As diligências deverão ser realizadas de forma coordenada no prazo de até 45 dias e incluem a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos e dados armazenados em dispositivos físicos e em serviços de nuvem. O levantamento do sigilo da decisão foi autorizado após a execução das medidas determinadas.

 

 

*Com informações de STF.