Tramita na Câmara dos Deputados, propostas que visam medidas para proteção dos direitos de crianças e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Ao menos três projetos propõem alterações nas leis que tratam sobre atendimento psicológico, credenciais de estacionamento preferencial e crimes de tortura.
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o Projeto de Lei 3905/23 determina que é atribuição privativa do psicólogo a prescrição de terapias que serão utilizadas no tratamento das pessoas com TEA. A proposta altera a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para a parlamentar, a iniciativa vai permitir que os diagnósticos sejam mais precisos, evitando o encaminhamento a terapias desnecessárias.
“Na prática, o que tem sido percebido pelas famílias de pessoas com TEA é uma série de exageros, por meio de tantos pedidos de terapias que, em vez de beneficiarem o indivíduo com TEA, propiciam crises, surtos e desistência dos tratamentos”, afirmou a parlamentar.
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O Projeto de Lei 2997/23 inclui pessoas com transtorno do espectro autista entre os usuários das credenciais de estacionamento preferencial. O texto também exclui a necessidade de renovação da credencial de pessoas com deficiência de caráter permanente. A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
“Dessa forma, evita-se que a cada dois, três ou cinco anos tenha que ser iniciado processo para renovação da credencial decorrente de uma deficiência permanente”, diz o autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O Projeto de Lei 4249/23, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (Podemos-GO), inclui entre os crimes de tortura a ameaça ou o uso de violência, em ambiente escolar, que provoque sofrimento físico ou mental em crianças e adolescentes com deficiência ou transtorno neurológico.
“Estudos mostram que as crianças com autismo têm maior probabilidade de serem alvo de agressão e também de apresentarem comportamentos agressivos”, diz o parlamentar.
Em análise, o texto altera a lei que trata dos crimes de tortura (Lei 9.455/97). A legislação enquadra nesse tipo de crime o ato de constranger alguém com o uso de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental. A pena é de reclusão de dois a oito anos.