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Proposta permite aumentar quantidade de deputados e impede perda de vagas na Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), que permite ampliar o total de deputados federais. O texto transforma o atual número de 513, que é o número máximo de deputados, em quantidade mínima de representantes na Câmara.

Tramitação na Câmara

Pela proposta, a cada quatro anos deverá ser feita uma atualização estatística na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.

O texto altera a Lei Complementar 78/93, que disciplina a fixação do número de deputados federais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o cálculo do número de representantes, até um ano antes das eleições. A quantidade poderá ser questionado por qualquer partido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto, nenhum estado terá redução de representação.

O texto estabelece critérios para o recenseamento, incluindo:

  • adesão compulsória da população por meio eletrônico;
  • inclusão de dados como CPF, título eleitoral e registro civil;
  • confronto da base coletada com cadastros existentes (CPF, registro eleitoral, programas sociais, etc.);
  • auditoria dos dados pelo TCU;
  • possibilidade de impugnação por partidos políticos, estados ou municípios, com julgamento em até 60 dias.

A ausência no recenseamento gerará penalidades como:

  • suspensão do CPF;
  • suspensão do título eleitoral;
  • suspensão de pagamentos de pensão ou aposentadoria pelo INSS; e
    impedimento para participar em concursos públicos e para receber auxílios ou recursos da União.

A Lei Orçamentária deverá prever recursos para o recenseamento. A ausência do levantamento implicará na manutenção da mesma quantidade de deputados da eleição anterior.


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Pela proposta, o Censo de 2022 não será usado para cálculo das bancadas estaduais.

Segundo Dani Cunha, é necessário um critério mais claro para aferir o cálculo da população sem alterar a Constituição para colocar o número de eleitores como critério para definir o total de representantes. “Proponho este debate para que encontremos uma solução que não impacte a atual representação, assim como não causemos frustação nos anseios dos entes da Federação que almejam o justo aumento da sua representação”, disse.

A deputada afirmou que não parece crível, para os fluminenses, a informação do Censo de 2022 de que a população do Rio de Janeiro diminuiu. “Temos que criar mecanismos compulsórios de aferir a população, sem ‘achismo’ de quantidade existente em determinadas regiões, onde estimativas absurdas acabam por substituir a população existente”, declarou.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso deve fazer a revisão, até 30 de junho, do número de deputados por estado. Caso não o faça, a incumbência ficará com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, 12 estados e o Distrito Federal não seriam afetados; Pará e Santa Catarina ganhariam 4 vagas; o Amazonas teria mais 2; e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais contariam com mais 1 cadeira.

Na lista dos que perderiam: Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul cederiam duas vagas; Alagoas e Pernambuco teriam menos uma cadeira. O estado mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, cuja bancada teria menos quatro parlamentares.

O tribunal acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Tramitação na Câmara

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O texto altera a Lei Complementar 78/93, que disciplina a fixação do número de deputados federais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o cálculo do número de representantes, até um ano antes das eleições. A quantidade poderá ser questionado por qualquer partido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto, nenhum estado terá redução de representação.

O texto estabelece critérios para o recenseamento, incluindo:

  • adesão compulsória da população por meio eletrônico;
  • inclusão de dados como CPF, título eleitoral e registro civil;
  • confronto da base coletada com cadastros existentes (CPF, registro eleitoral, programas sociais, etc.);
  • auditoria dos dados pelo TCU;
  • possibilidade de impugnação por partidos políticos, estados ou municípios, com julgamento em até 60 dias.

A ausência no recenseamento gerará penalidades como:

  • suspensão do CPF;
  • suspensão do título eleitoral;
  • suspensão de pagamentos de pensão ou aposentadoria pelo INSS; e
    impedimento para participar em concursos públicos e para receber auxílios ou recursos da União.

A Lei Orçamentária deverá prever recursos para o recenseamento. A ausência do levantamento implicará na manutenção da mesma quantidade de deputados da eleição anterior.


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A deputada afirmou que não parece crível, para os fluminenses, a informação do Censo de 2022 de que a população do Rio de Janeiro diminuiu. “Temos que criar mecanismos compulsórios de aferir a população, sem ‘achismo’ de quantidade existente em determinadas regiões, onde estimativas absurdas acabam por substituir a população existente”, declarou.

Decisão do STF

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