A Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) deve votar nesta quinta, 20, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 3/2023, que altera Código Tributário do Estado. Este novo pacote fiscal estabelece novas regras para cobrança da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), sobre os combustíveis.
A proposta atende Mensagem Governamental n° 20/2023 encaminhada, na segunda-feira (17), pelo governador Wilson Lima (União Brasil).
Segundo as novas regras, o imposto será aplicado uma única vez sobre diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e derivado do gás natural.
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O documento acrescenta que os valores dos impostos das operações com os combustíveis derivados de petróleo serão repassados ao Estado, desde que “destinado a consumo em seu território”. A mesma regra também passa a valer para operações interestaduais com combustíveis não incluídos na mudança, quando destinadas a não contribuintes localizados em outra cidade.
Em relação as operações interestaduais entre contribuintes, também com combustíveis não incluídos na mudança, os impostos deverão “ser repartidos entre o Estado do Amazonas e a unidade federada de origem ou de destino, nas proporções estabelecidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal”.
Os valores da cobrança das alíquotas do ICMS nas operações com os combustíveis serão definidos mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal.
Além do ICMS, o PL também trata do decreto que aumenta para 20% a cobrança de imposto para o gás liquefeito derivado do gás natural (GLGN). O reajuste não incidirá sobre gás de cozinha (GLP), mantendo a alíquota de 18% para o produto.
Em dezembro, os deputados da Aleam aprovaram o aumento da alíquota estadual do ICMS de 18% para 20%.