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Aleam aprova incorporação de convênios ICMS à legislação do Estado

Projeto de Lei aprovado incorpora 24 convênios de ICMS à legislação estadual, incluindo alguns envolvendo operações com combustíveis.

Na quinta, 11, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei n° 409/2023, que incorpora à legislação tributária do Estado do Amazonas 24 Convênios ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta teve como relatores os deputados Delegado Péricles (PL) e Adjuto Afonso (União Brasil) e tramitou em regime de urgência na casa.

A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 14 de fevereiro de 2020, que determina que todos os convênios celebrados pelo Confaz que concedem benefícios fiscais têm natureza autorizativa e, portanto, devem ser submetidos às Casas Legislativas para apreciação dos parlamentares.


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Os 24 Convênios ICMS incluídos na legislação amazonense foram avaliados em nove reuniões realizadas pelo CONFAZ e aprovados pelos 27 Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Um dos convênios aprovados é o 224/17, “que autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica”.

O projeto também fixa uma base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum, Gás Liquefeito de Petróleo e operações com diesel. Além de conceder “isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal” por meio do Convênio ICMS 141/22.

Uma mensagem governamental encaminhada à casa legislativa especifica que muitos desses benefícios fiscais já vinham sendo usufruídos pelos contribuintes. A mensagem diz:

“Esclareço que a quase totalidade dos convênios que se pretende incorporar versa sobre mera prorrogação de benefícios fiscais que já são usufruídos pelos contribuintes há anos, alguns em vigência há décadas”.

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A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 14 de fevereiro de 2020, que determina que todos os convênios celebrados pelo Confaz que concedem benefícios fiscais têm natureza autorizativa e, portanto, devem ser submetidos às Casas Legislativas para apreciação dos parlamentares.


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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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