Decreto de Lula determina exibição obrigatória de filmes brasileiros em cinemas

Textos recriam cotas brasileiras nos cinemas e na TV por assinatura. (Foto: reprodução/ Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/12), que torna obrigatória, em 2026, a exibição de filmes brasileiros de longa-metragem nas salas comerciais de cinema do País. A medida vale para empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços, locais ou complexos de exibição pública comercial e será regulamentada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), que definirá percentuais mínimos de sessões e regras de diversidade de títulos.
Pelo texto, a obrigatoriedade passa a integrar a programação regular das redes de cinema já no próximo ano. Ou seja, não se trata de ações pontuais, mostras isoladas ou eventos específicos, mas de uma presença permanente de produções nacionais na grade de exibição.

O decreto deixa claro que a regra não se restringe às grandes redes, mas alcança todo tipo de empreendimento que explore comercialmente a exibição pública de filmes. Isso inclui:
- empresas que são proprietárias das salas de cinema
- empresas que alugam ou arrendam esses espaços
- complexos com múltiplas salas em centros comerciais e shoppings
- outros locais que funcionem como espaços de exibição pública comercial
Todos esses estabelecimentos terão de incluir obras brasileiras de longa-metragem na programação de 2026, observando os critérios que serão detalhados pela Ancine.
O decreto determina que haverá um percentual mínimo de sessões destinado a filmes brasileiros, mas não traz, no próprio texto, o número exato dessas cotas. Em vez disso, estabelece a obrigatoriedade e delega à regulamentação complementar a tarefa de fixar os detalhes.
Além da quantidade de sessões, o texto também fala em “diversidade de títulos”. Isso significa que não bastará repetir um único filme nacional em poucas salas para cumprir a regra: será necessário trabalhar com uma variedade de obras brasileiras ao longo da programação.
Essa combinação de “percentual mínimo” e “diversidade” foi incluída justamente para evitar que a obrigatoriedade se transforme em mera formalidade, garantindo espaço real para diferentes produções nacionais.
Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual brasileira relacionadas ao decreto. A agência será responsável por definir, por exemplo:
- quais serão os percentuais mínimos de sessões de filmes brasileiros
- como será feita a comprovação do cumprimento da obrigatoriedade
- quais critérios serão usados para garantir diversidade de títulos
- como será o acompanhamento dos dados de bilheteria e permanência dos filmes em cartaz
O decreto prevê ainda que a Ancine poderá estabelecer tratamento específico para obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância. Ou seja, filmes que conquistem prêmios poderão receber atenção diferenciada na hora de organizar a programação das salas.
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Outro ponto importante do texto é a previsão de que a Ancine poderá dispor sobre a permanência de títulos brasileiros nas sessões de maior procura de cada complexo de cinema, de acordo com os resultados de bilheteria.
Na prática, isso significa que, se um filme nacional tiver bom desempenho junto ao público, poderá permanecer em cartaz em horários mais disputados – como noites, finais de semana e feriados – com respaldo das regras estabelecidas pela agência.
Essa orientação leva em conta três objetivos claramente citados no decreto:
- promover a competição equilibrada
- incentivar a autossustentabilidade da indústria cinematográfica
- estimular o aumento da produção, da distribuição e da exibição de obras brasileiras
Ou seja, a lógica é de que o filme nacional não apenas entre na programação por obrigação, mas tenha condições reais de competir por público, permanecer em cartaz e fortalecer a própria indústria audiovisual.
*Com informações de Agência Gov.






